Falta pouco para que o
eSocial entre definitivamente em vigor. É por isso, inclusive, que estamos
sempre voltando ao assunto aqui no blog. Já abordamos a situação da maioria das
empresas, do ambiente de testes e
da atualização do leiaute, por exemplo, mas ainda não havíamos
explorado um tema bem caro aos empresários: as penalidades que envolvem a
obrigatoriedade. E é sobre isso que falaremos neste artigo.
Para começar, é preciso
esclarecer que até o momento não existe uma lei que fale sobre a aplicação de
multas às empresas que não usarem o eSocial. A indicação
é aguardar a manifestação dos órgãos competentes sobre o assunto. Contudo, é
importante ressaltar que, de acordo com uma minuta da portaria interministerial,
a não transmissão dos eventos por meio do eSocial impede a expedição da
certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e do
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), o
que acaba deixando a empresa irregular.
Outro ponto importante é
que o eSocial não altera quaisquer tópicos das legislações trabalhista,
previdenciária e fiscal. O que ocorre é que, por se tratar de um processo
automatizado, ele obriga os empregadores a cumprirem os prazos estabelecidos
nas leis com rigor, o que hoje, muitas vezes, não acontece com a precisão que
deveria. Quem deixar de prestar as informações dentro do período determinado
está sujeito às penalidades previstas na legislação específica.
Outra questão que vai
precisar de atenção para que não gere prejuízos financeiros às empresas é a
verificação das informações que estão sendo enviadas ao eSocial. Dados
incorretos ou incompletos e omissões, mesmo que não intencionais, podem gerar
multas.
Obrigações trabalhistas
Para facilitar o seu
entendimento, vamos exemplificar alguns casos que ocorrem atualmente, mas que
precisarão ser adequados quando o eSocial entrar em vigor. Uma situação
clássica é a contratação de funcionários. Hoje, já está estabelecida a prática
de recolher os documentos do funcionário no primeiro dia de trabalho e então
iniciar o processo de registro quando ele já começa a trabalhar. Se exatamente
neste dia a fiscalização chegar na sua empresa, você pode ser multado, pois há
uma pessoa trabalhando sem o registro de empregado. A falta de registro de
empregado é uma infração que está prevista no artigo 41 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A multa é o valor
de um salário mínimo (R$ 937,00, em 2017) por empregado. Se ocorrer reincidência,
este valor é dobrado. Por isso que, com o eSocial, o registro deve ser feito um
dia antes do funcionário começar a trabalhar.
Ainda falando das
obrigações trabalhistas, há várias questões relacionadas ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036, de 1990. Esse
direito do cidadão é normalmente cumprido, porém, em muitos casos, não ocorre
exatamente como deveria. De acordo com a lei, por exemplo, suas parcelas devem
ser depositadas mensalmente e essa informação precisa constar do fechamento
mensal, mas nem sempre isso acontece. Com o eSocial, se a informação do
depósito não for enviada dentro do prazo, o sistema vai entender que ele não
foi feito e a empresa será multada. O valor da multa vai de 10 a 100 BTNs
(Bônus do Tesouro Nacional), que em 2017 está entre R$ 10,64 e R$ 106,41, e é
aplicada sobre o número de funcionários que tiveram o FGTS depositado.
Veja mais exemplos na
tabela:
Atividade
|
Legislação
|
Valor da multa
(valor do BTN em 07/2017 - R$ 1,7164)
|
Não conceder férias no período estipulado ou em
desacordo com a lei.
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Dos artigos 129 a 152 da CLT.
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160 BTNs por empregado irregular. No caso de
reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a multa será aplicada
em dobro.
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Registro irregular do contrato individual de
trabalho.
|
Dos artigos 442 a 508 da CLT.
|
Um salário mínimo regional. Se houver
reincidência, o valor será dobrado.
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Não pagamento do 13º salário.
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Artigo 3º da Lei 7.855, de 1989.
|
160 BTNs por empregado irregular. No caso de
reincidência, a multa será aplicada em dobro.
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Não observação das regras relacionadas à
segurança do trabalho.
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Artigo 201 da CLT.
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De 5 a 50 salários mínimos.
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Não observação das regras relacionadas à medicina
do trabalho.
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Artigo 201 da CLT.
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De 3 a 30 salários mínimos.
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FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada
do trabalhador.
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Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de
1990.
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De 2 a 5 BTNs.
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FGTS: deixar de efetuar depósito após
notificação.
|
Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de
1990.
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De 10 a 100 BTNs.
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Não entregar ou atrasar a entrega da RAIS.
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Artigo 25 da Lei 7.998, de 1990.
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De 400 a 40.000 BTNs, de acordo com a natureza da
infração, sua extensão e intenção do infrator.
|
Obrigações previdenciárias
No caso da legislação
previdenciária, o que ocorre, normalmente, é o envio de dados incorretos ou
incompletos ao INSS, muito mais pela desinformação ou pelas mudanças constantes
na lei do que pela má fé. Porém, com a chegada do eSocial, o próprio sistema
vai barrar alguns desses itens, porém, outros continuarão a ser
responsabilidade das empresas, que, se não cumprirem a lei, serão penalizadas.
Um bom exemplo é a folha
de pagamento. Deixar de prepará-la com todas as remunerações pagas ou creditadas
aos segurados a seu serviço de acordo com os padrões e normas estabelecidos
pelo INSS pode render multa a partir de R$ 636,17. Este mesmo valor é cobrado
caso a empresa deixe de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as
contribuições dos segurados a seu serviço. Confira mais informações na tabela:
Atividade
|
Legislação
|
Valor da multa
|
Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos
próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de
todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições
da empresa e os totais recolhidos.
|
Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999.
|
A partir de R$ 6.361,73.
|
Deixar a empresa de prestar ao INSS e à
secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e
contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os
esclarecimentos necessários à fiscalização.
|
Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999.
|
A partir de R$ 6.361,73.
|
Deixar a empresa cedente de mão de obra de
destacar na nota fiscal a retenção prevista na lei.
|
Artigo 31 da Lei 8.212, de 1991.
|
A partir de R$ 636,17.
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Deixar a empresa de matricular no INSS obra de
construção civil de sua propriedade ou executada sob sua responsabilidade no
prazo de 30 dias do início das respectivas atividades.
|
Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999.
|
A partir de R$ 636,17.
|
Deixar a empresa de apresentar ao Instituto
Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal os documentos que
contenham as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos
mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à
fiscalização.
|
Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999.
|
A partir de R$ 6.361,73.
|
Obrigações fiscais
E há ainda as
penalidades para quem não cumprir a legislação fiscal. Não entregar ou entregar
fora do prazo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) rende
multa que corresponde a 2% ao mês do valor dos tributos e contribuições
informados na declaração. A multa mínima é R$ 500,00. Para casos de pessoa
física, pessoa jurídica inativa ou pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional, o valor fica em R$ 200,00.
Além da Dirf, o
contribuinte deve cumprir com os prazos de entrega das obrigações acessórias
relativas aos impostos e contribuições administradas pela Receita Federal e, ao
fazer isso, ainda precisa que as informações estejam completas e corretas. Caso
haja qualquer falha, pode haver multas. Veja alguns exemplos:
o
Apresentação das obrigações fora da
data prevista:
o
R$ 500,00 por mês-calendário ou fração - relativo
às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes
ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham declarado por Lucro
Presumido ou Simples Nacional.
o
R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração - relativo
às demais pessoas jurídicas.
o
R$ 100,00 por mês-calendário ou fração - relativo
às pessoas físicas.
o
Não cumprimento à intimação da Receita
Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos
prazos estipulados pela autoridade fiscal:
o
R$ 500,00 por mês-calendário.
o
Cumprimento de obrigação acessória com
informações inexatas, incompletas ou omitidas:
o
3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica
ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta.
o
1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física
ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta.
A gente sabe que a
legislação brasileira é extensa e bem detalhada, mas também que é essencial
cumpri-la para manter o negócio funcionando de forma correta e sustentável. Com
o eSocial, essa necessidade será ainda maior, pois a fiscalização ficará muito
mais simples ao ter todas as informações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais dos trabalhadores em um só lugar. Por isso que, além de uma preparação
prévia de toda a documentação, nossa indicação é que você conte com uma solução
tecnológica para ajudá-lo em todo o processo.
Fonte: WK Sistemas