Alterações nas tabelas do Simples, que podem ter
ficado atrativas para algumas empresas
O Simples Nacional
começou 2018 com crescimento expressivo no número de pedidos de empresas pela
opção do regime. De acordo com o Balanço dos Pedidos de Opção 2018, divulgado
pela Receita Federal, só em janeiro, foram recebidas 537.950 mil solicitações,
sendo 30.343 mil de empresas novas e 507.607 de empreendimentos já em atividade
- um acréscimo de 35,7% no número de pedidos em comparação com janeiro de 2017,
quando houve 396.200 pedidos.
O fato pode ser
considerado um indicativo de recuperação econômica. Segundo a Receita, o
aumento aparentemente deve-se ao fato de que as empresas que foram excluídas
por débitos em 2017 buscaram retornar em 2018. Para a vice-presidente de
Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta, as mudanças no
Simples Nacional podem ter contribuído para o cenário. "Primeiro porque houve
aumento no limite da receita bruta de pequenas empresas de R$3,6 milhões para
R$4,8 milhões, o que possibilita que empresas que antes não estavam no Simples
Nacional tenham optado por ele em 2018", afirma.
Lucélia também lembra
que aconteceram alterações nas tabelas do Simples, que podem ter ficado
atrativas para algumas empresas. "No ramo de serviços, como nas representações
comerciais, por exemplo, a partir deste ano, as empresas que têm uma folha que
represente mais de 28% do seu faturamento têm uma tributação favorecida no
Simples Nacional, o que pode ter contribuído para esse aumento", ressalta a
vice-presidente.
Mudanças no Simples
Nacional
Nos últimos anos, o
modelo do Simples foi um dos maiores impulsionadores do crescimento das
empresas no Brasil. A redução e simplificação tributária, com a declaração e o
pagamento de oito tributos de forma unificada, reduziram a evasão fiscal e
melhoraram a gestão financeira de diversos empreendimentos. Esta é a primeira
vez que o Simples Nacional passa por alterações mais significativas que afetam
diretamente o microempreendedor individual (MEI) e os micros e pequenos
negócios.
Além dos novos limites
de faturamento, o cálculo da alíquota também foi modificado. A partir deste
ano, não será aplicada apenas uma taxa simples sobre o faturamento bruto
mensal, mas haverá um desconto fixo específico, que vai depender de cada faixa
de enquadramento. As tabelas do regime também foram alteradas e resumidas em
cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e outro para
indústria. Além disso, novas atividades foram incluídas como empresas que
atuam no mercado de bebidas alcoólicas, como cervejarias, destilarias,
vinícolas e produtores de licor, por exemplo.
A vice-presidente
Lucélia lembra que o regime está mais complexo e é necessária uma análise
financeira rigorosa antes de se escolher a modalidade tributária. "O Simples
Nacional vem deixando de ser um sistema simplificado. Embora ele tenha uma
única guia para o contribuinte recolher, as tabelas ficaram complexas e
basicamente as empresas devem optar pelo modelo se houver vantagem tributaria.
É preciso fazer muitas contas e definir qual a tributação mais econômica para a
empresa. Não há mais como decidir isso somente pela ilusão de achar que é um
sistema simplificado", alerta.
Fonte: Comunicação CFC -
Rafaella Feliciano