O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o
novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF
09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes
documentos fiscais:
·
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8;
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Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,
modelo 9;
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Conhecimento Aéreo, modelo 10;
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Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas,
modelo 11;
·
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de
Cargas, modelo 27;
·
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,
quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento
fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, atualmente, nos transportes
Multimodais.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de
existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso
fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e) é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos
Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT
03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e
Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a
responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.
Para obter mais informações sobre
o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já
editada sobre o tema, acesse o Portal Nacional do CT-e, no seguinte endereço: www.cte.fazenda.gov.br
Fonte: Receita Federal
do Brasil