Prática recorrente entre empresários, o recebimento de um salário mínimo
a título de pró-labore não só afeta sua aposentaria futura como ainda pode
aumentar a tributação da empresa
Quando o assunto é remuneração de empresários, é comum o sócio optar
por receber um pró-labore pequeno, de forma a pagar menos contribuição
previdenciária, compensando esse menor rendimento com a distribuição de lucros
do negócio. Nem sempre, porém, essa é a melhor alternativa.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São
Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, diz que se trata de prática usual
quando os empresários se aposentam. "Pagam o pró-labore relacionado ao teto do
salário-contribuição, que hoje é dez salários-contribuições, até o momento da
aposentadoria. Depois disso, geralmente reduzem esse valor para o salário
mínimo e pagam a contribuição previdenciária proporcional a esse valor do
salário mínimo. Não há nada de ilegal nisso".
Segundo o dirigente, para quem já tem direito à aposentadoria não
compensa continuar contribuindo para o INSS.
Nesse caso, é mais vantajoso sair e se aposentar, reduzindo o valor
do recolhimento e, com a diferença, pagar uma previdência privada de forma a
ter uma aposentadoria maior. Entretanto, o empresário deve levar em conta que,
como a aposentadoria é limitada a dez salários-contribuições, se ele quiser
manter seu padrão de vida depois da aposentadoria, tem de planejar isso no
início da carreira, recorrendo a uma previdência privada. Caso contrário,
haverá uma queda sensível. Na hipótese de um empresário que ganhe R$ 20 mil,
seu rendimento cairá para algo em torno de R$ 5 mil depois que se aposentar.
Quem adota o pró-labore pequeno antes da aposentaria, no entanto,
pode enfrentar dificuldades financeiras. De acordo com o diretor do Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), Gilson Strechar, os
riscos evidentes dessa decisão é que, para a aposentadoria, serão levadas em
consideração as contribuições feitas pelos valores reduzidos.
Se o empresário não tiver outra fonte de renda pela qual contribui
para o INSS, só os valores recolhidos em função do pró-labore é que serão
computados. "Isso pode ser um problema econômico, caso não haja planejamento
para obter rendas de outras fontes de aposentadoria, tais como previdências
privadas, investimentos em imóveis para rendas com locação e demais
possibilidades", salienta.
Fator R
Outro ponto a ser considerado, especialmente em empresas de pequeno
porte, é o Fator R do Simples Nacional.
Strechar explica que, com a Lei Complementar nº 155/16, esse índice
determina a tributação de algumas atividades.
"Ele é calculado pela divisão da folha de pagamento dos últimos 12
meses pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada
pelo Anexo III, com alíquotas menores, mas se for inferior a 28%, será
tributada pelo Anexo V, com alíquotas maiores".
Como o pró-labore entra na conta do Fator R, uma retirada maior pode
implicar menor carga tributária para a empresa. Em outras palavras, é preciso
calcular se a economia feita pela pessoa jurídica não justifica o aumento da
contribuição previdenciária da pessoa física.
Cuidado com a
distribuição do lucro
O lucro da empresa não pode ser distribuído ao bel prazer de seus
sócios. Shimomoto alerta que, antes da repartição, é preciso fazer o
encerramento do balanço e a apuração dos resultados. "Não se pode distribuir um
lucro antes da apuração. Então, é importante, para dar mais segurança, que essa
periodicidade possa ser colocada no contrato social, para que seja possível
realizar balanços temporários, parciais, para a apuração dos lucros e, depois,
a antecipação desse lucro distribuído. Esse lucro será efetivamente apurado no
final do exercício, quando há o fechamento do balanço".
Glossário
* Pró-labore: remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa.
* Distribuição de lucros: divisão do resultado positivo obtido pela empresa entre os sócios
investidores. Em geral, é calculada proporcionalmente à participação de cada um
no capital social.
Fonte: Contas em Revista