Receita Federal divulga novas orientações
sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de
Declaração de Importação (DI)
O
procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da
devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria
desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.
As orientações agora consideram:
· a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em
substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma
de aplicação; e
· dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do
laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.
Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e
aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais
clara aos intervenientes no comércio exterior.
Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação - página Devolução
de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na
internet.
Fonte: Receita Federal do Brasil