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Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações


Publicada em 27/03/2018 às 12:00h 

Receita Federal divulga novas orientações sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de Declaração de Importação (DI)

O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.


As orientações agora consideram:


· a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e


· dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.


Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior. 


Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação - página Devolução de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil








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