Se
existe um tema que vem sendo amplamente divulgado, discutido e visto como uma
alternativa de sobrevivência pelos empresários e empreendedores de todos os
portes, este é o Planejamento Tributário, porém mal compreendido por alguns que
entendem que basta contratar advogados tributaristas e contestar quase todos os
tributos devidos e simplesmente deixar de pagar agora para um "pseudo" acerto
no futuro.
Entendemos
que o planejamento tributário tem dois eixos fundamentais, o primeiro é o
correto enquadramento fiscal em todos os níveis fazendários (federal, estadual
e municipal) e o segundo é a busca de alternativas bem fundamentadas técnica,
normativa e legalmente para a redução da carga tributária incidente em especial
no faturamento da empresa ou receita oriunda do profissional libera/autônomo
por sua prestação de serviços.
E
dentre as alternativas disponíveis temos uma pouco explorada e até pouco
difundida que é o investimento em projetos culturais e em especial em projetos
regionais, ou seja, dentro do Rio Grande do Sul, uma vez que nosso estado
dispõe de legislação e mecanismos específicos para incentivo e a Secretaria de
Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (Sedactel)
segue atuando no fomento à cultura através do Pró-cultura RS.
O
Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais,
instituído pela Lei nº 13.490/2010, contempla dois mecanismos de fomento:
Pró-cultura
RS - Lei de incentivo à Cultura (LIC):
mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para empresas que patrocinem
os projetos culturais aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC).
Pró-cultura RS - Fundo de Apoio à Cultura (FAC): mecanismo de fomento direto do Estado, sem necessidade de captação
de patrocínio, para produtor cultural cujo projeto tenha sido selecionado através
de Edital.
Só em 2017, quase R$ 25 milhões foram destinados ao fomento da cultura
no Rio Grande do Sul e foram realizados 125 projetos com financiamento via Lei
de Incentivo à Cultura e 93 com financiamento do Fundo de Apoio à Cultura,
mobilizando mais de R$ 40 milhões. Importante lembrar que todos estes projetos
com verba incentivadas as empresas que investiram tiveram uma significativa
redução do ICMS a recolher e ainda as optantes pelo Lucro Real, uma redução da
sua base de cálculos do imposto de renda por dedução em sua receita operacional
do valor efetivamente investido (despesas operacionais). Para um melhor
entendimento deste quesito vide nosso PARECER
SOBRE O INCENTIVO FISCAL ATRAVÉS DO PRÓ-CULTURA e artigos específicos sobre o tema.
E ao verificar a previsão orçamentária para este na rubrica Projeto:
9074 - FOMENTO À CULTURA, consta o seguinte:
Função: CULTURA
Sub-Função: DIFUSAO CULTURAL
Programa: JUNTOS PELA CULTURA
Total Orçado: R$ 9.768.441,00
E finalizando convidamos e
sugerimos para que todas as empresas industriais e/ou comerciais para que
revisem sua estratégia de planejamento tributário na aplicação de algum projeto
cultural regional, pois além da redução da carga tributária agrega um ganho de
imagem institucional por seu engajamento do fomento à cultura e em especial as
que apresentam em sua escrita fiscal débitos com ICMS.
Por Roberto
Onofrio
Contabilista