O Novo Processo de Exportação, baseado na
Declaração Única de Exportação (DUE) já vem promovendo uma profunda
simplificação e racionalização dos procedimentos, por meio da integração com a
nota fiscal eletrônica e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e
de despacho
O
Programa Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa de governo centrada na
transparência e na eficiência dos processos de Comércio Exterior, visando a
redução de custos e de tempo na realização das operações de importação e de
exportação, dará importante passo em breve: o desligamento dos antigos sistemas
de exportação baseados na DE-HOD e DE-WEB.
O Novo
Processo de Exportação, baseado na Declaração Única de Exportação (DUE) já vem
promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos, por
meio da integração com a nota fiscal eletrônica e o paralelismo entre as
atividades de licenciamento e de despacho. A primeira DUE foi registrada em
23/03/2017. O novo processo, que inicialmente restringia-se a operações com
atuação exclusiva da Receita Federal, tem sido gradualmente incrementado para
abranger uma maior quantidade de tipos de operações. No final de 2017 entraram
as operações com exigência de anuência de outros órgãos. As operações
realizadas por DUE, até o momento, apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre
o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo
processo, trazendo ganhos expressivos de tempo e de redução de custos para os
exportadores brasileiros.
Com a
iminente finalização da implantação da DUE, e objetivando conceder tempo
razoável para adaptação aos novos procedimentos, com o menor impacto possível
nos processos do setor privado, foi estabelecido cronograma de desligamento
gradual dos sistemas legados de exportação:
Fase
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Data prevista de desligamento
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Ação
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1
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16/04/2018
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Desativação dos códigos de natureza de operação
"PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL"
para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no "Siscomex
Exportação Grande Porte".
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2
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07/05/2018
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Desativação da função de registro de declarações
de exportação a posteriori no "Siscomex Exportação Grande Porte" para todos
os modais.
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3
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04/06/2018
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Desativação progressiva dos códigos de
enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX.
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4
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02/07/2018
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Desativação total dos códigos de enquadramento de
operações de exportação do sistema NOVOEX.
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5
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Set/2018
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Desligamento dos sistemas "Siscomex Exportação
Web" e "Siscomex Exportação grande porte" para o registro de todas as
declarações de exportação, as quais deverão ser registradas exclusivamente
por meio da DUE, a partir dessa data
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Em
decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 2/7/2018,
recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema "Siscomex
Exportação grande porte" a migração deste diretamente para o novo processo
baseado na DUE.
Para a
elucidação de quaisquer dúvidas técnicas relativas ao novo processo de
exportação, disponibilizamos o endereço eletrônico eqrea.df.coana@receita.fazenda.gov.br .
Fonte: Receita Federal
do Brasil