Quase
11 mil esteticistas, cosmetólogo e técnico em estética, serão impactados pela
nova lei
Esteticistas
e cosmetólogos e técnicos em estética agora são profissões regulamentadas. No
Brasil são 10.949 trabalhadores nesse segmento. As mulheres ocupam a maioria
das vagas. São 10.512 mulheres e apenas 437 homens de acordo com a Relação
Anual de Informações Sociais de 2016 (Rais). A Lei nº 13.643 foi publicada no
Diário Oficial da União, na terça (3).
Dados
da Rais mostram que o profissional do sexo masculino ganha em média R$
1.646,29. Enquanto, o do feminino R$ 1.513,22. E a remuneração média nacional é
R$ 1.518,19.
São
Paulo se destaca como estado que mais gera postos de trabalho com 3.684
trabalhadores na área. Em seguida vem Rio de Janeiro com 2.052 e Minas Gerais,
900 profissionais.
"A
regulamentação das profissões vai estabelecer mais segurança nas relações
comerciais entre profissional e consumidor. E valorizar o trabalhador
esteticista", afirmou o ministro do Trabalho interino, Helton Yomura.
Uma
das exigências imposta pela lei é a obrigatoriedade do curso técnico ou de
nível superior se esteticista e cosmetólogo, em instituição de ensino no Brasil
reconhecida pelo Ministério da Educação. No caso do técnico, o profissional
também pode exercer a profissão com a comprovação do exercício da atividade há
pelo menos três anos.
A
lei delimita as competências de cada profissional da estética. O técnico só
poderá executar determinados procedimentos como aplicação estéticos faciais,
corporais e capilares com produtos cosméticos registrados na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Enquanto,
o esteticista de nível superior terá a responsabilidade técnica pelos centros
de estética, pelos pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisa
mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à cosmetologia em sua
área de atuação. Também pela auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos
e equipamentos específicos de estética com registro da Anvisa entre outros.
Os
profissionais terão de observar princípios éticos, relação de transparência
entre profissional e cliente, atendimento adequado, prestação de informações
sobre técnicas, produtos utilizados e orçamentos dos serviços.
Exige ainda o cumprimento de normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária para evitar exposição à riscos e potenciais danos que possam comprometer a segurança de clientes e demais pessoas envolvidas no atendimento.
Fonte: Ministério
do Trabalho/Assessoria
de Imprensa