Para garantir o benefício de redução da multa para 25% do valor do
imposto e dos juros em 40%, os interessados enquadrados nessa situação devem
aderir ao programa até o dia 27 deste mês
Destinado a permitir a
compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do
Estado, o programa Compensa - RS teve um de seus prazos alterados com a
publicação do Decreto nº 53.996, nesta quarta-feira (4/4/2018), no DOE (Diário
Oficial do Estado do RS). Trata-se dos casos de contribuintes autuados por
utilização de créditos de precatórios diretamente na GIA mensal (Guia de
Informação e Apuração do ICMS), sem previsão legal. Para garantir o
benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%,
os interessados enquadrados nessa situação devem aderir ao programa até o dia
27 deste mês. Após esta data, os benefícios são perdidos, mas a compensação
segue sendo possível. Anteriormente, o vencimento determinado era 7 de maio de
2018.
Para as demais possibilidades, os prazos seguem inalterados. A solicitação da
compensação pode ser efetuada desde o dia 22 de março de 2018, quando foi
publicado Decreto assinado pelo Governador José Ivo Sartori instituindo o
Programa. Outro benefício existente é referente à redução de juros para débitos
de ICMS declarado em GIA, válido para os interessados que realizarem a adesão
ao Programa entre os dias 16 de abril a 16 de julho de 2018. Nessa
circunstância, o abatimento varia entre 30%, 25% e 20%, conforme os percentuais
e os períodos de pagamento das dívidas.
O PROGRAMA
Instituído pelo Decreto
nº 53.974/2018, o Compensa - RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e
jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra
natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores
que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a
iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o
estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação
constitucional, até o ano de 2024. A dívida do governo com precatórios
atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a
marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março
de 2015, período de corte para adesão ao programa.
O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor
atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição
para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três
parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível
indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um
precatório na operação. Os procedimentos podem ser realizados no site da
Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br), clicando em "Compensação
de Dívida Ativa com Precatórios".
REGRAS E CRITÉRIOS
Entre as condições para
a compensação estão a de que o precatório seja devido apenas pelo Estado, suas
autarquias ou fundações, estando vencido na data do oferecimento à compensação.
Ele também não pode servir de garantia de débito diverso ao indicado.
Quanto à dívida ativa, ela deve ter sido inscrita até 25 de março de 2015 e não
pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso (ou, caso seja, deve haver
expressa renúncia). Ela também não deve estar com a exigibilidade suspensa -
exceto na hipótese de parcelamento, e deve ter o valor correspondente a 10% do
seu montante pago em até três parcelas. Além disso, o devedor terá que recolher
em dia os valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA),
assim como os valores relativos a parcelamentos anteriores, até que se efetive
a compensação.
COMO FAZER A
COMPENSAÇÃO?
1)
O contribuinte deverá ir ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS) e solicitar uma certidão específica para fins de compensação
com Dívida Ativa. Tal certidão conterá os dados dos credores originários, das
cessões, e os respectivos valores, discriminadamente.
2) De posse da certidão, o requerente deverá efetuar a
solicitação via e-CAC, para empresas com inscrição estadual na Secretaria da
Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS), ou via acesso público nos serviços do
site www.receita.fazenda.rs.gov.br (Débitos e Parcelamentos -
Compensação de Precatórios com Dívida Ativa).
3) Após o preenchimento dos dados de identificação, dos
dados do precatório, da seleção dos débitos a serem compensados, da anexação
dos documentos e da confirmação dos dados, o contribuinte deverá imprimir o
pedido, bem como a Guia de Arrecadação para pagamento dos 10% (ou da primeira
parcela de três).
4) Caso opte pelo pagamento parcelado dos 10%, deverá
emitir as guias no site e efetuar o pagamento da segunda e terceira parcelas em
30 e 60 dias, respectivamente.
5) Após a confirmação do pagamento da inicial, a PGE
iniciará a análise do pedido, das cessões, dos processos judiciais, etc. Tendo
sido homologado o pedido de compensação, este será remetido para as áreas
competentes da SEFAZ-RS, para baixa do saldo dos créditos, transferências
legais, registros contábeis e posterior devolução à PGE.
6) A finalização do processo se dará no TJRS, com o
registro dos fatos e baixa dos saldos dos precatórios devidos pelo Estado.
Enquanto pendente de análise o pedido, será expedida Certidão de Situação
Fiscal Positiva com Efeitos de Negativa para os débitos que dele fizerem parte.
7) Após a compensação, o devedor será noticiado para pagar
ou parcelar o saldo remanescente no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não
ocorrendo a regularização da dívida, será expedida Certidão de Situação Fiscal
Positiva de Débitos.
Fonte: SEFAZ/RS