Módulo do Sped promete mexer com a rotina dos
escritórios de contabilidade
Do mesmo jeito que o
eSocial a sua, digamos, "irmã" EFD-Reinf também promete mexer com
a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir
de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso,
quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e
questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar
despercebida.
Mas a EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais),
precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), e é por isso que nós estamos aqui para simplificar
esta tarefa e ajudar você.
Vamos lá?
Em resumo, o
objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e
empregadores, como por exemplo o Imposto de Renda Retido na Fonte
(Dirf) e as Informações à Previdência Social (Gfip).A plataforma abarca ainda
as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:
Programa de
Integração Social - PIS;
Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
Imposto de Renda -
IR;
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL;
Previdência Social -
INSS.
Todas essas
informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão
reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial a partir de
2018. Assim, os dois "irmãos" poderão cruzar informações e verificar os dados,
o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de
contabilidade e de suas empresas atendidas.
As mudanças visam
melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova
cultura nas relações profissionais de todo o país.
Cronograma
de Implantação
Para entender melhor
o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o
cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada,
entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes
são os seguintes:
Janeiro de 2018:
sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de
2016;Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da
Administração; direta, Autárquica e Fundacional;Janeiro de 2019: os órgãos
públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Se a EFD-Reinf será
implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma
da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir:
Maio de 2018, para
os contribuintes do primeiro grupo; Novembro de 2018, para os contribuintes de
segundo grupo;Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.
Conclusão
Para simplificar: a
EFD-Reinf é um dos módulos do Sped que será utilizado por pessoas físicas
e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A
escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões
em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.
A EFD-Reinf é tão
importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação.
Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. Porém, reforçamos
que a EFD-Reinf é mais um módulo do Sped e promete, principalmente, mexer com a
rotina de trabalho das empresas e dos escritórios de contabilidade.
Fonte: Consisanet.