Desde de 01/01/18 não é permitido o registro
de empresas com nome empresarial que traga a partícula ME ou EPP (microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte) no final da denominação.
Somente será exigível a exclusão da
designação de porte (ME ou EPP) quando o ato a ser arquivado for de alteração
do nome empresarial.
A denominação (nome empresarial) é formada
com palavras de uso comum ou com expressões de fantasia, com a indicação
do objeto da sociedade.
As empresas que tinham a partícula ME ou EP
ao final de seu nome não estavam obrigadas a ter a indicação do objeto da
sociedade no nome empresarial. Porém, a partir de 01/01/18 as empresas em
constituição ou que tiverem alterado o seu nome, obrigatoriamente, terão que conter
em sua denominação a indicação do objeto social.
Base
legal: Instrução normativa DREI nº 15/2013, alterada pela Instrução normativa
45/2018