Popularmente
chamados de defeitos, os vícios dificultam ou impedem o uso dos produtos e
serviços adquiridos pelo consumidor. Teremos também o vício quando houver
depreciação do valor ou quando aquilo que foi prometido pelo fornecedor não for
corretamente cumprido.
O produto,
recentemente comprado, que não funciona ou que não traz para o consumidor a
utilidade esperada contém vício. O serviço que não foi executado nos termos
solicitados pelo consumidor e prometidos pelo fornecedor também.
O aspirador de pó
que não liga ou que não suga a sujeira, o refrigerador que não resfria, o
televisor que foi vendido riscado contém vícios. Da mesma forma, o serviço de
conversão de fogão que acarreta o vazamento de gás, uma pintura mal executada,
assim como o serviço de instalação de um box que permite o vazamento de água
contém vícios.
Alguns produtos
podem ser comercializados mesmo com vícios, desde que suas características não
coloquem em risco a vida, a saúde e a segurança dos consumidores. Uma calça
rasgada, manchada ou sem botão pode ser vendida ao consumidor, desde que ele
seja informado prévia e claramente acerca desse problema e receba um abatimento
correspondente no preço. De outro lado, produtos alimentícios cujos prazos de
validade estejam vencidos nunca poderão ser comercializados, mesmo se houver
desconto.
É comum, no
mercado, o consumidor adquirir produtos com vício. Toda vez que isso acontecer,
deverá o consumidor primeiramente reclamar ao fornecedor dentro de trinta dias,
em se tratando de produtos não duráveis, e em noventa dias, em se tratando de
produtos duráveis. Produtos não duráveis são os alimentos, os remédios e os
cosméticos em geral que, na medida do seu uso, vão desaparecendo ou perdendo a
utilidade e, se não forem usados, perecem. Os demais produtos são considerados
duráveis, porque podem ser usados várias vezes sem que percam a sua utilidade
para o consumidor.
Após a reclamação,
deverá o fornecedor resolver o problema do consumidor imediatamente, nos
produtos não duráveis, ou no prazo máximo de trinta dias, nos produtos
duráveis. Se o problema for de contaminação de um alimento, por exemplo, o
fornecedor deverá, imediatamente, substituí-lo, ou devolver o montante pago
pelo consumidor. De outro lado, se a televisão comprada não estiver
funcionando, o fabricante ou o comerciante terão trinta dias para sanar o
problema. Se o vício não for sanado nesse prazo, o consumidor pode solicitar o
desfazimento do negócio ou a substituição do produto por outro em perfeito
estado. Em alguns casos de vício do produto também é cabível o abatimento
proporcional do preço.
Em relação aos
produtos duráveis, em regra, o consumidor deve aguardar que o problema seja
solucionado em trinta dias. Ele só não terá que aguardar nos casos de produtos
essenciais ou também quando a substituição das partes viciadas puder acarretar
a desvalorização do produto. Nesses casos também o problema do consumidor deve
ser sanado imediatamente.
A reclamação do consumidor
deve ser feita dentro do período mais breve possível, sempre perante o
fornecedor. Apenas diante da inércia na solução do problema é que o consumidor
deverá procurar o Judiciário. Tratando-se de vício, o consumidor pode reclamar
junto ao fabricante e também perante o lojista que vendeu o produto. No caso de
serviço, a reclamação deve ser feita ao prestador, que deverá sanar o problema
imediatamente. A reclamação deve ser feita em trinta dias da constatação do
problema. Apenas nos casos de serviços executados com base em contrato ou que
acarretem a instalação de produtos, a reclamação poderá ser efetuada em noventa
dias.
Quanto antes o
consumidor reclamar melhor.
Por Arthur
Rollo