Obrigatoriedade
e Fases/Cronograma de Entrega
Conforme divulgado
pelo Comitê Gestor do eSocial no dia 29/11/2017, o eSocial será
entregue por fases, adotando o seguinte cronograma.
1) O eSocial
possui programa validador?
Ao contrário de
outras obrigações, o eSocial não possui um programa validador.
Após a entrega da
declaração o eSocial primeiramente fará validação de estrutura do arquivo e
posteriormente fará o processamento das informações, neste momento analisando o
conteúdo declarando e consistindo com as informações existentes na base do
eSocial, podendo rejeitar a declaração por alguma inconsistência.
2) Qual
certificado digital posso utilizar para o eSocial?
O certificado
digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade
Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil.
O certificado
digital poderá ser do tipo A1 ou A3 e deverão estar habilitados
para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado.
Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa.
3) O que são
os eventos do eSocial? Quais são seus tipos?
Nada mais são do que
os tipos de declarações (ou tipos de arquivos) entregues para o eSocial, são
mais de 40 tipos de eventos e cada um contém seu conjunto de informações,
regras e prazos de envio. Os eventos podem ser agrupados como:
Eventos Iniciais /
Tabelas: São os primeiros eventos transmitidos, utilizados
para identificar o Empregador, seus dados básicos tributários, seus
estabelecimentos e todas as tabelas utilizadas auxiliares utilizadas em demais
eventos, como por exemplo tabela de Cargos e Horários que são vinculadas aos
eventos de cadastro de trabalhadores e a tabela de Rubricas utilizada nos
eventos de pagamento.
Eventos
Periódicos: São aqueles que possuem periodicidade definida,
compostos por informações de folha de pagamento e demais fatos geradores de
contribuições.
Eventos Não
Periódicos: São aqueles que dependem de acontecimentos
específicos, ou seja, não possuem data pré-fixada para ocorrer. São exemplos os
eventos de admissão, alterações cadastrais/contratuais, afastamentos, entre outros.
4) Como os eventos são entregues?
A declaração é
entregue de sistema para sistema (Folha de Pagamento x SERPRO), não é
necessário instalar programas oficiais nem manipular geração de arquivos.
A entrega das
declarações é feita em duas etapas:
Entrega:
No momento da entrega da declaração, o eSocial fará validação básica
(estrutural) do arquivo, caso ele seja aceito será devolvido um número
de protocolo de entrega.
Processamento: Como
arquivo aceito, ele entrará na fila para processamento (a resposta não é
imediata). Neste momento serão feitas as validações do conteúdo e consistências
com as informações já presentes na base do eSocial, após a validação será
entregue o número de recibo de entrega.
5) Existe alguma ordem de transmissão dos eventos?
Sim, a transmissão
dos eventos deve seguir uma ordem, seu desrespeito inviabiliza o envio de
eventos posteriores que possuem dependência.
Por exemplo, para
transmitir qualquer evento, o evento S-1000 (Dados do Empregador) já deve ter
sido enviado e aceito (ter recibo de entrega) pelo ambiente oficial. Assim como
para declarar um trabalhador, é necessário que outras tabelas já tenham sido
entregues, pois no trabalhador estão informados Horários, Cargos, Lotações,
etc.
6) Quais são os ambientes utilizados no eSocial?
O eSocial
disponibiliza 2 ambientes:
Pré-produção -
Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os
sistemas externos, sem efeitos jurídicos. Esta é a base que todos deverão
utilizar para testar a transmissão e validação das informações antes do início
da vigência e entrega oficial.
Produção - Este
é o ambiente de entrega para a Base Oficial, destinado para processamento e
apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos.
7) Quais são as etapas para iniciar a geração do eSocial?
Na prática, os
procedimentos para entrega do eSocial são simples e totalmente gerenciados pelo
sistema de folha de pagamento, porém como abordado anteriormente, o eSocial não
possui programa validador e as declarações são processados após a entrega o que
pode interferir no prazo e aceitação das declarações, o que se faz necessário
grande esforço em ter os dados cadastrais corretos no sistema.
Com isso, o melhor
caminho é:
- Focar no
saneamento e na qualificação cadastral, uma vez que muitas ações não dependem
apenas da Empresa Contábil.
- É
fundamental efetuar os testes no ambiente de Pré-Produção, efetuando a entrega
das declarações e sanando eventuais inconsistências antes do envio oficial,
a utilização do ambiente de testes também ajudam a conhecer o funcionamento do
eSocial e as implementações efetuadas na folha de pagamento para atendimento a
esta obrigação.
- Após efetuar os
testes e na vigência de entrega, conforme enquadramento no cronograma do
eSocial, iniciar a entrega dos eventos no ambiente de Produção.
8) Será obrigatório o CPF do dependente a partir de qual idade?
O preenchimento é
obrigatório para dependentes com idade, superior ou igual a 8 anos e que sejam
dependentes de IR.
9) Qual prazo de entrega dos eventos?
Cada tipo de evento
pode possuir um prazo. De forma geral, os prazos respeitarão regras que
asseguram os direitos trabalhistas, por exemplo no evento de admissão (S-2200)
a entrega deve ser feita até 1 dia antes da data de admissão do trabalhador, já
para o evento de afastamento o prazo será variável dependendo do motivo de
afastamento.
Os eventos não
periódicos que não possuírem prazo diferenciado, deverão ser enviados antes dos
eventos mensais da folha de pagamento.
Os eventos
periódicos deverão ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o
vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver
expediente bancário.
É recomendado
transmitir os eventos imediatamente após a sua ocorrência. Este procedimento
além garantir um maior tempo da resolução de eventuais inconsistências, uma vez
que o processamento não é imediato, também impedirá possíveis inconsistências
em caso de dependências de eventos (vide pergunta sobre ordem de eventos), bem
como evitará tanto o represamento de eventos a serem transmitidos quanto o
congestionamento no processamento dos eventos.
Por exemplo,
lembrando que o processamento no Ambiente do eSocial não é imediato, ao
entregar o evento de admissão de última hora, caso ele seja processado somente
no dia seguinte e ele seja rejeitado, uma nova entrega já estará fora do prazo.
10) O prazo de envio do evento de desligamento por termino de contrato?
Qualquer tipo de
desligamento deve ser enviado em até 10 dias a partir da data de desligamento,
o mesmo é enviado através do evento S-2299, respeitando o dia 07 (data limite
para transmissão da Folha de Pagamento).
11) Qual o prazo para envio do evento de Aviso Prévio?
O Evento de aviso
prévio S-2250 deve ser transmitido em até 10 dias a partir da comunicação do
aviso prévio e somente deverá ser enviado nos casos de aviso prévio trabalhado.
12) A partir de quantos dias de afastamento devo transmitir para o
eSocial?
A partir de 3 dias
de afastamento já devem ser declarados ao eSocial através do evento S-2230,
sendo que os eventos de afastamento temporário devem ser informados nos
seguintes prazos:
Afastamento
temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença
decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser
enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento
temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou
doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze)
dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento
temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza,
agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser
enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo
previsto nos itens 1 e 2.
Afastamento
temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que
ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos
tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração
individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do
afastamento.
Demais afastamentos
devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência
ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
Fonte: Robson David,
Analista de Produto Sr. | Wolters Kluwer, Unidade de Negócios Fiscal e
Contábil no Brasil