Regulamentação exigirá a apresentação da
prescrição e do laudo médico; medida visa evitar fraudes
Foi
publicado em 17/04/2018, no Diário Oficial da União (DOU), o
decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
para a compra de órteses e próteses.
A
medida do governo federal tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que
precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo SUS. Para
ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo
médico.
O
texto (Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018) foi construído pelo Ministério
do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência. Segundo o secretário-executivo do Conselho
Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um
avanço para a sociedade. "Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a
regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer
regras no intuito de prevenir fraudes", explica.
A
partir da publicação no DOU, a Caixa terá um prazo de 120 dias para implementar
as medidas necessárias de viabilização para este tipo de saque. "Acreditamos
que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor
do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores",
afirma o secretário.
Fonte: Ministério
do Trabalho/Assessoria
de Imprensa