Débitos do Simples Nacional, apurados até
novembro/2017 poderão ser parcelados em até 18 meses.
Poderão ser reduzidos até 70% das multas e 100%
dos encargos.
Parcela mínima é de R$ 300,00.
Prazo para aderir ao PERT SN vai de
04/06/2018 à 09/07/2018.
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e
139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
(PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.
Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples
Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.
No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja
disponível a partir de 04/06/2018.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de
2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão,
correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a
5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será
cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser:
·
Liquidado integralmente, em parcela única, com
redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas
e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
·
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com
redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas
e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
·
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com
redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas
e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor
Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de
pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os
procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples
Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de
regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do
respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão
parcelados junto à PGFN;
b) De ICMS e de ISSQN encaminhados para inscrição em
dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que
serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva
de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem
restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a
ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI
para os períodos objeto do parcelamento.
Nota M&M: A M&M estará promovendo
palestra sobre o parcelamento especial para débitos do Simples Nacional, em sua
sede, em 13/6/2018. Mais informações clique aqui.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL