A partir de abril de 2018, a solicitação de
inclusão/alteração/desativação pelo débito automático do MEI feita até 10 dias
antes do vencimento efetivo, terá efeito para o próprio mês. Antes, a
solicitação, para ter efeito no mesmo mês, deveria ser feita até dia 10.
Exemplo: Em maio de 2018, o vencimento efetivo será no dia 21 de maio,
pois o dia 20 de maio é domingo. Neste caso, o MEI terá até o dia 11 (21 menos
10) para fazer a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito
automático, para que tenha efeito dentro do mês de maio. As solicitações de
inclusão/alteração/desativação realizadas de 12 a 31 de maio terão efeito a
partir do mês seguinte.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL