A Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos
módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado
pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Tem por objeto a
escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição
Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações
sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias
substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto
ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição
de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a
DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo
como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração
está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de
múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade
legal.
Dentre as
informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços
tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na
fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos
efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos
recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de
futebol profissional;
- à
comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária
substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que
se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades
promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de
futebol profissional.
Fonte: Receita Federal do Brasil