Após a não homologação do termo de ajuste de
conduta que firmaram o Ministério Público, o PROCON e a APAS, os supermercados,
de forma inteligente, se apegaram na questão ambiental, para afirmar que
ganharam os consumidores com a medida, mas que perdeu o meio ambiente.
Hoje não se vê mais o direito do consumidor
desapegado do direito ambiental. Hoje a única forma de consumo admitida é o
"consumo sustentável", dentro das premissas ambientais do desenvolvimento
sustentável.
Toda e qualquer atividade humana polui. A
ideia de desenvolvimento sustentável preconiza que o impacto ambiental deve ser
o menor possível, porque é preciso compatibilizar o desenvolvimento econômico e
tecnológico com a proteção do meio ambiente.
A atividade dos supermercados, como todas as
demais, polui. E essa poluição não se circunscreve às sacolas plásticas
fornecidas para os consumidores do caixa para fora. Do caixa para dentro
existem, além de inúmeras embalagens de plástico a base de petróleo, diversos
outros produtos ainda mais poluentes que são comercializados pelos
supermercados, mas que, após seu uso pelo consumidor, não são retirados do
mercado.
As pilhas, as garrafas pet, o óleo de
cozinha, os pneus e diversos outros produtos que não devem ir parar nos aterros
sanitários, córregos e rios também devem ser retirados do mercado pelos
supermercados que os comercializam e pelos seus fabricantes. Quantos
supermercados fazem isso hoje? Quantos supermercados têm postos de coleta
seletiva de lixo? Quanto, em termos percentuais, das embalagens colocadas no
meio ambiente pelos supermercados é reciclado e não vai parar nos aterros
sanitários?
O caminho de ida dos produtos para o
consumidor deve ser o caminho de volta para a reciclagem. Se o consumidor
adquire os produtos poluentes nos supermercados deve, após o consumo,
retorná-los. É isso o que estabelece a política nacional dos resíduos sólidos.
A partir das respostas aos questionamentos
acima, percebe-se que a preocupação dos supermercados em relação ao meio
ambiente é seletiva, e só foi adotada em relação àquilo que significará
economia.
Quase todas as medidas de proteção ambiental,
como a destinação adequada dos resíduos sólidos, por exemplo, têm um custo que
os supermercados não estão dispostos a pagar.
Sem falar que, se efetivamente as sacolas
plásticas são tão poluentes quanto afirmam os supermercados, esses devem ser
responsabilizados pelos danos ambientais que causaram nos últimos quarenta
anos, com o fornecimento de sacolas plásticas aos consumidores. Foram eles que
introduziram as sacolas plásticas a base de petróleo no hábito de consumo dos
consumidores.
Não dá para pensar em resolver a questão
ambiental daqui para frente, deixando, pura e simplesmente, de fornecer as
sacolas plásticas e empurrando todo o risco da atividade dos supermercados para
os consumidores. Se os consumidores devem ficar sem sacolas plásticas daqui
para frente, deve haver o correspondente abatimento no preço dos produtos,
afinal de contas o valor das sacolas plásticas já estava embutido no seu preço.
Se os consumidores devem ficar sem sacolas plásticas daqui para frente, os
supermercados deverão ressarcir o meio ambiente, desenvolvendo políticas
ambientais que compensem os danos até aqui causados, ou mesmo indenizando o
fundo de interesses difusos.
Na prática, a preocupação ambiental dos
supermercados não passa de um pretexto, porque as sacolas plásticas foram
substituídas pelos consumidores que passaram a adquirir sacos de lixo, com o
mesmo potencial degradante ao meio ambiente. De outro lado, os supermercados,
além de não repassarem sua economia na forma de descontos aos consumidores,
passaram a cobrar com altas margens de lucro pelas sacolas retornáveis e pelos
sacos de lixo, que inclusive tiveram aumento da ordem de 40%. Aliás, o
consumidor está tendo que comprar sacolas retornáveis que fazem propaganda dos
próprios supermercados muitas vezes.
Nós defensores dos consumidores nos
preocupamos com o direito ambiental sim. O problema é que a medida adotada
pelos supermercados colocou o consumidor em desvantagem exagerada e como o
responsável único pelas consequências ambientais do fornecimento das sacolas
plásticas.
Antes de onerar ainda mais o consumidor, os
supermercados devem fazer a sua parte, ressarcindo o meio ambiente pelos mais
de quarenta anos de sacolas plásticas distribuídas, recusando a compra de
produtos de fornecedores que utilizam embalagens consideradas altamente
poluentes e retirando os resíduos sólidos dos produtos que vendem do mercado.
O consumidor está consciente sim da sua
corresponsabilidade ambiental e, muitas vezes, até disposto a pagar mais caro
para preservar o meio ambiente para as futuras gerações. O que não dá para
aceitar são justificativas ambientais para medidas que, visivelmente, têm
caráter puramente econômico.
Isso ofende sim o consumidor, até mesmo
ferindo seu direito básico à informação.
Por
Arthur Rollo.