O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi
desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e
Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de
27/08/2005, que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e
Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a
responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.
Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer
o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o
tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br
A integração e a cooperação entre Administrações
Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente
naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem
grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar
informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de
transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo
intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do
Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
Assim, o projeto justificou-se pela necessidade de
investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal,
possibilitando:
·
Melhor intercâmbio e compartilhamento de
informações entre os fiscos;
·
Redução de custos e entraves burocráticos,
facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos
e contribuições;
·
Fortalecimento do controle e da fiscalização.
O projeto possibilitou os seguintes benefícios e
vantagens às partes envolvidas:
·
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
·
Melhoria no processo de controle fiscal,
possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os
fiscos;
·
Redução de custos no processo de controle das notas
fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
·
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
·
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica
contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas
Estaduais;
·
Fortalecimento da integração entre os fiscos,
facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao
compartilhamento das informações das NF-e;
·
Rapidez no acesso às informações;
·
Eliminação do papel;
·
Aumento da produtividade da auditoria através da
eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
·
Possibilidade do cruzamento eletrônico de
informações.
Fonte: Receita Federal
do Brasil