O eSocial é um projeto do governo federal e um
instrumento de unificação da prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por
finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição,
constituindo um ambiente nacional.
Já está em operação o módulo eSocial do Empregador
Doméstico.
Módulo do Empregador Doméstico
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que
possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os
empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge
para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada
no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes
responsabilidades que serão recolhidas em guia
única:
·
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente -
Trabalhador;
·
8% a 11% de contribuição previdenciária -
Trabalhador;
·
8% de contribuição patronal previdenciária -
Empregador;
·
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho -
Empregador;
·
8% de FGTS - Empregador;
·
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) -
Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o
registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta
de Consulta
Qualificação Cadastral
para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento,
Cadastro de Pessoa Física - CPF e
o
Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados
domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há
divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Atualmente todas as funcionalidades essenciais do
Módulo Empregador Doméstico encontram-se implementadas. Melhorias e
outras funcionalidades serão adicionadas continua e gradualmente.
Maiores informações sobre as funcionalidades do
eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.
Fonte: Receita Federal
do Brasil