A e-Financeira é um conjunto de arquivos
digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo
módulo de operações financeiras.
Foi instituída pela Instrução Normativa
RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade
de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ela deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados à
adotá-la:
I - as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos
de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória
a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou
estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
II - as sociedades seguradoras autorizadas a
estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Fonte: Receita Federal
do Brasil