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Alerta sobre entrega da DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie


Publicada em 01/05/2018 às 16:00h 


Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) relativa a valores recebidos em espécie tem prazo de apresentação até o último dia útil do mês subsequente

 

É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

 

As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
A DME deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

 

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa.

 

Instrução Normativa RFB nº 1761, de 20 de novembro de 2017


Manual 


Apresentação da DME (acesso via Portal e-CAC)

 


Fonte: Receita Federal do Brasil










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