Declaração
de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) relativa a valores recebidos
em espécie tem prazo de apresentação até o último dia útil do mês subsequente
É obrigatória
a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando
em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em
formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda
em Espécie (DME).
As
instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão
sujeitas à entrega da DME.
A DME deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos
valores em espécie.
A não
apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou
omissões sujeita o declarante a multa.
Instrução
Normativa RFB nº 1761, de 20 de novembro de 2017
Manual
Apresentação da DME (acesso via Portal e-CAC)
Fonte: Receita Federal
do Brasil