Trabalho
intermitente - se caracteriza por uma maior liberdade na contratação dos trabalhadores
sem que haja perda para eles, pois são mantidos os direitos relativos às
férias, gratificação natalina, entre outros.
É uma modalidade de
trabalho com vínculo empregatício, pela qual os trabalhadores são pagos
exclusivamente por um período trabalhado, por hora ou por jornada, em que
ocorrem interrupções ou que cessa e recomeça por ser uma forma de trabalho
descontínuo, logo, é uma forma de jornada flexível de trabalho que dá segurança
para as duas partes, contrato e contratante, é uma fonte de rendimento lícita e
típica de atividades, como por exemplo: pedreiros, marceneiros, azulejistas,
músicos, garçons, copeira, motoristas, segurança, cozinheiro, entre outras
atividades, em especial, nos setores de entretenimento, turismo, construção
civil e serviços.
É uma maneira moderna
de criação de empregos, que torna os negócios mais competitivos, pois o
contratado, vai laborar de acordo com a necessidade do seu trabalho e os gastos
fixos são substituídos por gastos variáveis, o que permite uma adequação dos
negócios, a real situação econômica e de volatilidade do mercado em que a
organização empregadora está inserida.
Está flexibilizada nas
condições do trabalho somadas à permuta dos gastos fixos por variáveis,
contribui para a manutenção e segurança da continuidade das atividades
econômicas, evitando-se a falência, na medida em que os gastos com pessoal,
acompanham as receitas, obtendo-se o equilíbrio econômico financeiro dos
negócios, pela diminuição, ou pela condição de adequação aos riscos sistemáticos
do negócio.
Este é um conceito
desenvolvido pelo Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog.
Fonte:
Zappahoog.com.br