Multa por
atraso na entrega da declaração pode chegar a 20% do imposto devido
Desde o dia 2/5/2018, os contribuintes que não enviaram a declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 30 de abril podem regularizar sua
situação com o Fisco. Ficam sujeitos, porém, ao pagamento de multa mínima de R$
165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, não é necessário baixar um novo programa para
enviar a declaração atrasada. O sistema gera automaticamente a guia para o
pagamento do tributo, já acrescido da multa.
Dividido em sete lotes mensais, o pagamento das restituições começa em 15 de
junho e vai até 17 de dezembro.
Fonte: Contas em Revista