Segundo
entendimento do Ministério do Trabalho, a lei se aplica a todos os contratos de
trabalho regidos pela CLT
Aprovado pelo Despacho s/nº, publicado dia 15, o
Parecer nº 248/18 traz o entendimento do Ministério do Trabalho a respeito da
aplicabilidade da Lei nº 13.467/17 aos contratos já
existentes em 11 de novembro passado, quando a reforma trabalhista entrou em
vigor.
Esse entendimento havia sido explicitado na Medida Provisória nº 808/17,
mas, como a norma caducou dia 23 de abril de 2018, o assunto voltou a suscitar
dúvidas.
A conclusão do Parecer é que a perda da eficácia da MP não altera o "fato de
que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos
os contratos de trabalho regidos pela CLT", inclusive aos firmados antes da
vigência da reforma.
Fonte: Contas em Revista