Escrituração é a versão eletrônica dos livros Diário e Razão
Quem está obrigado a entregar a Escrituração
Contábil Digital (ECD) deve ficar atento: o prazo para envio das informações se
encerra em 30 de maio de 2018. Módulo do Sistema Público de Escrituração
Contábil (Sped), a ECD é exigida desde 2014, em substituição à escrituração em
papel. Ela compreende os livros Diário e Razão - e seus auxiliares, quando
existentes - e Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias da escrituração.
De acordo com a Instrução Normativa 1.774/17, da
Receita Federal, precisam apresentar a ECD as empresas tributadas pelo lucro
real e as tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros em valor
superior ao da base de cálculo do imposto sem incidência do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte. A exigência se aplica, ainda, às micro e pequenas
empresas que receberam aporte de capital, às Sociedades em Conta de
Participação (livros auxiliares do sócio ostensivo) e às pessoas jurídicas
imunes e isentas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições no período.
O contribuinte que não observar o prazo de entrega ou apresentar informações
incorretas fica sujeito à multa.
Fonte: Contas em Revista