A entrada em
produção da EFD-Reinf, pelo cronograma estabelecido na IN RFB Nº 1767/2017,
aconteceria em 1º/5/2018, mas devido ao feriado, entrou em produção apenas em
2/5/2018. Nesta primeira fase, estarão obrigadas a transmitir os eventos da
EFD-Reinf as empresas do primeiro grupo, obrigadas a utilizar o eSocial desde
janeiro/2018, e as que assinaram termo de opção para antecipação da
obrigatoriedade ao eSocial.
Empresas que não tenham movimento no mês de
maio/2018 deverão apresentar obrigatoriamente o evento "R-2099 -
Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf para identificar esta
situação. Se permanecer nesta situação em julho, o evento R-2099 também deverá
ser transmitido para fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a
empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá a cada
mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste
parágrafo.
Inicialmente, as informações deverão ser
transmitidas exclusivamente através do Web Service da EFD-Reinf, mas, a partir
do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da
EFD-Reinf, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.
É oportuno lembrar
que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-REINF. A
GFIP será totalmente substituída para estas empresas na competência julho/2018,
momento em que a DCTFWeb entrará em produção.
O que será informado:
# Retenção da contribuição previdenciária sobre os
serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
# Comercialização da produção e na apuração da contribuição
previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais
Pessoa Jurídica;
# Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que
mantenha equipe de futebol profissional;
# Receita de espetáculo desportivo;
# Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os
pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE