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EFD-Reinf - Início da obrigatoriedade a partir de 2/5/2018


Publicada em 23/05/2018 às 16:00h 

A entrada em produção da EFD-Reinf, pelo cronograma estabelecido na IN RFB Nº 1767/2017, aconteceria em 1º/5/2018, mas devido ao feriado, entrou em produção apenas em 2/5/2018. Nesta primeira fase, estarão obrigadas a transmitir os eventos da EFD-Reinf as empresas do primeiro grupo, obrigadas a utilizar o eSocial desde janeiro/2018, e as que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial.

Empresas que não tenham movimento no mês de maio/2018 deverão apresentar obrigatoriamente o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf para identificar esta situação. Se permanecer nesta situação em julho, o evento R-2099 também deverá ser transmitido para fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo.

Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente através do Web Service da EFD-Reinf, mas, a partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-Reinf, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.

É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-REINF. A GFIP será totalmente substituída para estas empresas na competência julho/2018, momento em que a DCTFWeb entrará em produção.

 
O que será informado:


# Retenção da contribuição previdenciária sobre os serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

# Comercialização da produção e na apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;

# Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

# Receita de espetáculo desportivo;

# Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas.


Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE










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