A adesão ao Programa de Regularização
Tributária Rural (PRR) foi prorrogada para 30 de maio de 2018
Foi
publicada, no Diário Oficial, a Instrução Normativa RFB nº 1.805, de 2018,
em função da publicação da Medida Provisória nº 828, de 27 de abril de 2018,
modificando a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, para adequar o prazo
final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) à nova data
estabelecida, 30 de maio de 2018.
A
norma também revoga o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, tendo
em vista que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (Sefip) não está adaptado para calcular a contribuição
previdenciária devida com base na nova alíquota estabelecida pelos arts. 14 e
15 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e que as regras de preenchimento
da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social (GFIP) estabelecidas no dispositivo precisaram ser
revistas.
A nova
orientação para o preenchimento, na GFIP, das informações relativas à
contribuição social decorrente de comercialização de produção rural em
conformidade com a nova alíquota encontra-se disciplinada no Ato
Declaratório Executivo Codac nº 6, de 4 de maio de 2018.
Fonte: Receita Federal
do Brasil