Notificação postal falsa exige pagamento de
IOF para desbloqueio de valores junto a financeira
A Receita Federal identificou uma nova
modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de
notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de empréstimo junto a financeira.
Como
funciona o golpe
O
cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a
uma instituição financeira recebe, via correio, uma notificação/cobrança de IOF
supostamente emitida pela Receita Federal.
O documento, falso, alega que o crédito/financiamento será desbloqueado
mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a
auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de
assinatura falsa.
Como
se proteger
A
Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de
tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito
exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário,
ou seja, pela instituição que conceder o crédito.
Via de
regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de
um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas
e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a
correspondência pode ser falsa.
Em
caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem
comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou
enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, pela internet,
clicando aqui.
Os
indivíduos que aplicam o golpe - fazendo-se passar por servidores da Receita
Federal - poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e
falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da
Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.
Fonte: Receita Federal
do Brasil