A reconsolidação promove a simplificação
tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem
observados pelas empresas optantes por esse regime tributário
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 140, de
2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional.
A
publicação decorreu de intenso trabalho da Secretaria-Executiva do Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN), com revisão formal por parte da área de
tributação da Receita Federal.
A
reconsolidação do Regulamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional) visa promover a simplificação tributária, na medida em
que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem
seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da
União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente.
A nova
resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao
art. 144, que terá vigência imediata.
O art.
144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento
convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o
período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar
nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite
decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional,
débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de
2017, não alcançados pelo PERT-SN.
Fonte: Receita Federal
do Brasil