A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual
(DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser
entregue até 31/05/2018.
Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual
optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017.
Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:
·
receita bruta total auferida em 2017 referente às
atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais
e fornecimento de refeições;
·
receita bruta auferida em 2017 referente às
atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes
intermunicipais e interestaduais;
·
se possuiu empregado durante o período abrangido
pela declaração.
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de
"Situação Especial" até:
- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro
quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a
multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos
declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará
disponível junto com o recibo da Declaração.
Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL