Documento estabelece o leiaute do arquivo
digital para apresentação de informações sobre operações de câmbio e manutenção
de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de
mercadorias e serviços
A
Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2018,
o Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 4 de maio de 2018, que dispõe
sobre o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas
com base no Simples Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e
a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via
Derex), conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1.801, de 26 de março de 2018.
De
acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à
Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema
Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita
Federal.
O
formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço
eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional
Para
facilitar o cumprimento dessa obrigação, alternativamente à construção de
arquivo pelo próprio declarante, a Receita Federal disponibilizou
funcionalidade que possibilita gerar arquivo na estrutura do leiaute na "página
geradora do arquivo para o Sistema Coleta".
Fonte: Receita Federal
do Brasil