A
partir de indícios de sonegação de imposto sobre doações de dinheiro ou de bens
e direitos efetuadas ao longo de 2015, a Receita Estadual vai acionar 1.087
pessoas físicas para recuperar cerca de R$ 26,7 milhões aos cofres públicos. A
iniciativa faz parte do novo programa de autorregularização focado nas
pendências no pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão 'Causa Mortis' e Doação,
de Quaisquer Bens ou Direitos). Com base em um convênio de cooperação técnica
com a Receita Federal do Brasil, foi detectado um montante de base de cálculo
próximo de R$ 605 milhões sem o devido recolhimento do tributo no período sob
apuração.
Nos próximos
dias, os contribuintes com essa pendência receberão correspondências informando
da possibilidade de resolver a situação aderindo ao Programa, que encerra em 15
de junho de 2018. Assim, terão pouco mais de 30 dias para regularização
efetuando o recolhimento do valor devido em guia de arrecadação específica,
conforme instruções disponíveis nos comunicados enviados. Persistindo as
divergências, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com
multa de 60% a 120%.
COMO
REGULARIZAR?
Todas
instruções para a regularização das pendências estão discriminadas nas
correspondências encaminhadas aos doadores, bastando segui-las para concluir o
procedimento. Quando necessário, para maiores esclarecimentos, o contribuinte,
mediante agendamento prévio, pode procurar a unidade da
Receita Estadual informada na correspondência.
O QUE
É AUTORREGULARIZAÇÃO?
A
autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das
irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas
pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.
Trata-se
de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o
início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de
modo voluntário. Como consequência, além do pagamento dos valores devidos,
espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes
e o incremento da arrecadação espontânea.
Fonte: SEFAZ/RS