Foram
19.870 estabelecimentos autuados, 47,90% devido ao não cumprimento de
exigências do programa de controle médico de saúde ocupacional
O
Ministério do Trabalho autuou 19.870 empresas devido ao descumprimento às
normas de proteção à saúde do trabalhador em 2017. No total, foram 72.294
autuações por infrações cometidas - média de 3,6 por empresa.
O
não cumprimento de exigências do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº. 7, é o caso mais frequente
registrado pela fiscalização. Foram 9.517 estabelecimentos autuados (47,90% do
total). Nos primeiros quatro meses deste ano, já foram 2.678 empresas com autos
lavrados pela mesma razão.
A
Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o
objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. O programa tem
caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho.
"A
segurança começa pelo reconhecimento e avaliação dos riscos. É preciso conhecer
detalhadamente cada tarefa a ser realizada, os riscos envolvidos e os meios
para prevenir os possíveis acidentes ou doenças relacionados a cada risco
identificado. Feita a avaliação e estabelecidos os meios de controle, os
trabalhadores devem ser adequadamente informados sobre os riscos e treinados
sobre as formas de prevenção", afirma o auditor-fiscal Jeferson Seidler,
assistente técnico do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, do
Ministério do Trabalho.
Segundo
o auditor, as empresas estão sujeitas a multa e até embargos e interdições das
atividades a depender da gravidade e risco no local de trabalho. No caso de
descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde,
independentemente de ocorrer acidente ou não, o empregador é multado. Os
valores variam a depender de vários fatores.
"Se
a condição verificada durante a fiscalização for considerada situação de risco
grave e iminente, existe o embargo de obra ou interdição de máquina,
equipamento ou setor de serviços, quando a empresa tem de paralisar o trabalho
até a correção das irregularidades de forma a reiniciar os trabalhos com
segurança", explica Seidler.
O
auditor-fiscal afirma que na maioria dos acidentes de trabalho a
responsabilidade é do empregador. "Análise detalhada de acidentes graves e
fatais tem demonstrado que, na imensa maioria das vezes, os acidentes ocorrem
devido à forma de organização do trabalho, ao ritmo de produção, à conivência
da empresa com condutas inadequadas, à falta de treinamento, entre outras. Em
raros casos houve, de fato, a chamada culpa exclusiva da vítima. Isso porque a
sua conduta em geral é influenciada por demandas excessivas, cansaço, material,
equipamentos ou ferramentas inadequadas, falta de treinamento, e assim por
diante."
Jeferson
Seidler adverte ainda sobre a falsa ideia de que a prevenção se faz apenas com
o uso de equipamento de proteção individual (EPI). "Os EPI são importantes e,
na maioria dos casos, imprescindíveis. Mas temos de ter sempre em mente que são
complementares", reforça.
Fonte: Ministério
do Trabalho/Assessoria
de Imprensa