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Ministério do Trabalho intensifica combate a negociações sobre redução de cotas de PcDs e aprendizes


Publicada em 06/06/2018 às 16:00h 


Protocolo de ação conjunta entre a Pasta e o Ministério Público do Trabalho aponta ilegalidade de negociações coletivas para diminuir base de cálculo das cotas

A redução das cotas de pessoas com deficiência (PcDs) e aprendizes por meio de negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e empresas e/ou sindicatos patronais é ilegal e está na mira das equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho. O alerta em 15/5/2018, na sede do órgão, em Brasília, após assinatura de protocolo de atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá adotar medidas judiciais para anular as cláusulas de convenções que reduzam a base de cálculo das cotas. "O objetivo do protocolo de ação é combater a redução da base de cálculo das cotas por meio de negociação coletiva. O artigo 611-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluído nas recentes alterações legislativas, deixa expresso que esses pontos não devem ser negociados", explicou o coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira.

O protocolo começou a ser preparado a partir de um levantamento do Ministério do Trabalho, que revelou alterações na base de cálculo das cotas em algumas convenções coletivas. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informou a situação às Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), que comunicaram os casos às Procuradorias Regionais do MPT.

O entendimento dos dois órgãos ministeriais foi de que a redução é ilegal. "Este protocolo de ação conjunta reforça o que está no Artigo 611-B da CLT, inserido pela modernização trabalhista, e que não vem sendo respeitado por alguns sindicatos, tanto de empregadores quanto de empregados", salientou o coordenador nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho, Antônio Alves Mendonça Júnior.

Ação coordenada - Com a pauta em comum, o Ministério do Trabalho e o MPT decidiram tratar a matéria de forma coordenada e integrada, e não apenas em ações pontuais. "Não adianta resolver o problema numa convenção e ele permanecer em outra. Precisamos ter uma definição que se aplique irrestritamente", justificou a responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Patrícia de Melo Sanfelice. "O entendimento comum vai fortalecer tanto o Ministério do Trabalho, em sua fiscalização, quanto o Ministério Público do Trabalho, quando chegarem denúncias a respeito do tema."

Segundo a chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho do Ministério do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti, cláusulas que diminuem a base de cálculo, excluindo a possibilidade de uma pessoa com deficiência fazer trabalhos perigosos e insalubres, estão entre as principais irregularidades. "Geralmente é essa a justificativa. Só que a pessoa com deficiência não tem que ser tutelada pelo sindicato. Ela tem que demonstrar capacidade para o trabalho trabalhando", afirmou. "Essa cláusula é ilegal, inconstitucional e criminosa, porque está barrando o acesso ao trabalho da pessoa com deficiência."

Discriminação - O protocolo será enviado a todos os sindicatos e federações de empregados e empregadores, com o objetivo de orientar as entidades a respeito do tema e de possíveis consequências da redução da base de cálculo das cotas por meio de negociação coletiva. "A Secretaria de Inspeção do Trabalho mantém uma vigilância ativa, tanto nas fiscalizações quanto por meio da análise de acordos e convenções coletivas registrados no Ministério", ressalta João Paulo Teixeira.

Quando é detectado esse tipo de redução, além da orientação aos sindicatos, o Ministério do Trabalho está comunicando o fato ao MPT, que pode questionar judicialmente a validade dessas cláusulas. A fiscalização também é orientada a não levar essas cláusulas em consideração. "Fiscalizamos a cota como um todo e, se a empresa deixar de contratar com base nessa cláusula, ela poderá ser autuada por discriminação no trabalho, porque está usando uma cláusula discriminatória em relação à pessoa com deficiência", afirma Fernanda Cavalcanti.

Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa








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