Protocolo
de ação conjunta entre a Pasta e o Ministério Público do Trabalho aponta
ilegalidade de negociações coletivas para diminuir base de cálculo das cotas
A
redução das cotas de pessoas com deficiência (PcDs) e aprendizes por meio de
negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e empresas e/ou
sindicatos patronais é ilegal e está na mira das equipes de fiscalização do
Ministério do Trabalho. O alerta em 15/5/2018, na sede do órgão, em Brasília,
após assinatura de protocolo de atuação conjunta com o Ministério Público do
Trabalho (MPT), que poderá adotar medidas judiciais para anular as cláusulas de
convenções que reduzam a base de cálculo das cotas. "O objetivo do protocolo de
ação é combater a redução da base de cálculo das cotas por meio de negociação
coletiva. O artigo 611-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluído
nas recentes alterações legislativas, deixa expresso que esses pontos não devem
ser negociados", explicou o coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho, João
Paulo Reis Ribeiro Teixeira.
O
protocolo começou a ser preparado a partir de um levantamento do Ministério do
Trabalho, que revelou alterações na base de cálculo das cotas em algumas
convenções coletivas. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informou a
situação às Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), que comunicaram os
casos às Procuradorias Regionais do MPT.
O
entendimento dos dois órgãos ministeriais foi de que a redução é ilegal. "Este
protocolo de ação conjunta reforça o que está no Artigo 611-B da CLT, inserido
pela modernização trabalhista, e que não vem sendo respeitado por alguns
sindicatos, tanto de empregadores quanto de empregados", salientou o
coordenador nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho, Antônio Alves
Mendonça Júnior.
Ação
coordenada - Com a pauta em comum, o Ministério do Trabalho e o MPT decidiram
tratar a matéria de forma coordenada e integrada, e não apenas em ações
pontuais. "Não adianta resolver o problema numa convenção e ele permanecer em
outra. Precisamos ter uma definição que se aplique irrestritamente", justificou
a responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho
da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Patrícia de Melo Sanfelice.
"O entendimento comum vai fortalecer tanto o Ministério do Trabalho, em sua
fiscalização, quanto o Ministério Público do Trabalho, quando chegarem denúncias
a respeito do tema."
Segundo
a chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e
Combate à Discriminação no Trabalho do Ministério do Trabalho, Fernanda Maria
Pessoa Di Cavalcanti, cláusulas que diminuem a base de cálculo, excluindo a
possibilidade de uma pessoa com deficiência fazer trabalhos perigosos e
insalubres, estão entre as principais irregularidades. "Geralmente é essa a
justificativa. Só que a pessoa com deficiência não tem que ser tutelada pelo
sindicato. Ela tem que demonstrar capacidade para o trabalho trabalhando",
afirmou. "Essa cláusula é ilegal, inconstitucional e criminosa, porque está
barrando o acesso ao trabalho da pessoa com deficiência."
Discriminação
- O protocolo será enviado a todos os sindicatos e federações de empregados e
empregadores, com o objetivo de orientar as entidades a respeito do tema e de
possíveis consequências da redução da base de cálculo das cotas por meio de
negociação coletiva. "A Secretaria de Inspeção do Trabalho mantém uma vigilância
ativa, tanto nas fiscalizações quanto por meio da análise de acordos e
convenções coletivas registrados no Ministério", ressalta João Paulo Teixeira.
Quando
é detectado esse tipo de redução, além da orientação aos sindicatos, o
Ministério do Trabalho está comunicando o fato ao MPT, que pode questionar
judicialmente a validade dessas cláusulas. A fiscalização também é orientada a
não levar essas cláusulas em consideração. "Fiscalizamos a cota como um todo e,
se a empresa deixar de contratar com base nessa cláusula, ela poderá ser
autuada por discriminação no trabalho, porque está usando uma cláusula
discriminatória em relação à pessoa com deficiência", afirma Fernanda
Cavalcanti.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria
de Imprensa