Informamos que saiu o Roteiro Simplificado do
PertSN e MEI.
Uma informação importante sobre esse parcelamento especial é o limite de
parcelamentos:
Os contribuintes que desejarem parcelar
débitos posteriores ao período de apuração de novembro de 2017, tendo em vista
que o Pert-SN só abrange débitos até o referido período, poderão, após realizar
solicitação do PERT-SN, solicitar também o Parcelamento Convencional do Simples
Nacional.
Para tanto, foi
retirada, temporariamente, a limitação que determina que o contribuinte só pode
solicitar um Parcelamento do Simples Nacional por ano.
Ressalta-se que, uma
vez encerrado o prazo de adesão ao PERT-SN, a limitação irá retornar.
O roteiro está disponível no sítio da Receita
Federal na internet, no banner "Parcelamento", em seguida
"Parcelamentos Especiais" e então "Acessar o Programa Especial
de Regularização Tributária Simples Nacional - PERT - SN", e por fim
"Orientações Gerais".
Acesse aqui o Roteiro Simplificado para Adesão ao
PERT SN e MEI.
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE