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Imposto de Renda Pessoa Física - Tributação na venda de bens - Valores de juros e correção monetária recebidas em vendas a prazo estão sujeitos ao carnê-leão


Publicada em 14/06/2018 às 16:00h 

Quando da venda de um bem (imóvel, automóvel, participação societária, etc.) por valor superior ao constante na declaração de imposto de renda pessoa física, essa diferença entre o valor que consta na declaração e o valor da venda está sujeito ao imposto de renda sobre ganho de capital, que  é de 15% sobre o ga nho, como regra, e vence no mês seguinte (há hipóteses de redução e isenção).

Porém, os valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, a exemplo de juros, atualização monetária e reajuste de parcelas, não compõem o valor de alienação, portanto não serão tributados como ganho de capital, devendo ser tributados à medida de seu recebimento.  Quando a alienação for para pessoa física, estará sujeita tributação pelo recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Ajuste Anual). Quando a alienação for para pessoa jurídica, estará sujeita tributação pelo imposto de renda na fonte e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Ajuste Anual).

Fonte: M&M Assessoria Contábil.

Base Legal: Regulamento do Imposto de Renda, art. 123, § 6º e Instrução Normativa SRF 84/2001, art. 19, § 3º.








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