Quando da venda de um bem (imóvel, automóvel, participação societária,
etc.) por valor superior ao constante na declaração de imposto de renda pessoa
física, essa diferença entre o valor que consta na declaração e o valor da
venda está sujeito ao imposto de renda sobre ganho de capital, que é de
15% sobre o ga
nho, como regra, e vence no mês seguinte (há hipóteses de redução e isenção).
Porém, os valores recebidos a título de reajuste, no caso de
pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, a exemplo de juros,
atualização monetária e reajuste de parcelas, não compõem o valor de alienação,
portanto não serão tributados como ganho de capital, devendo ser tributados à
medida de seu recebimento. Quando a alienação for para pessoa física,
estará sujeita tributação pelo recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) e
na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Ajuste Anual).
Quando a alienação for para pessoa jurídica, estará sujeita tributação pelo
imposto de renda na fonte e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(Declaração de Ajuste Anual).
Fonte: M&M
Assessoria Contábil.
Base Legal:
Regulamento do Imposto de Renda, art. 123, § 6º e Instrução Normativa SRF
84/2001, art. 19, § 3º.