A partir de 5/6/2018, no e-CAC, por meio de
código de acesso ou certificado digital, o contribuinte pessoa física ou
jurídica poderá emitir o Relatório de Inclusão no Cadin Sisbacen pela RFB,
permitindo sua autorregularização, sem necessidade de comparecer a uma unidade
de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para acesso à informação através de Procuração RFB ou Eletrônica, foi criado o
serviço específico Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB.
No e-CAC, o novo serviço estará disponível na aba Certidão e Situação Fiscal,
serviço Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB.
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE