Todos os registros
de documentos na Junta Comercial, como registro de livros, atas,
deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços, etc. passarão a ser
Digital. Com isso, estes documentos, necessariamente, deverão ser
assinados digitalmente, através do Certificado Digital e-CPF A3.
Cerificado Digital
O
Certificado Digital é um documento eletrônico que contém um conjunto de
informações referentes à pessoa para a qual o certificado foi emitido,
possibilitando comprovar a identidade de quem assinou o arquivo e garantindo a
validade jurídica.
Registro de Livros Diário e
Balanços
Sem o
certificado digital e-CPF A3 não será possível a partir de
01/06/2018, o registro de Balanços e Livros Diário;
Arquivamento de atas e
deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços
Será
necessário o certificado digital e-CPF A3 para o arquivamento de atas e
deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços a partir de 01/05/18, para a EIRELI
(empresa individual de responsabilidade limitada); e, a partir de 01/07/2018,
para o Empresário (antiga Firma Individual), Sociedade Limitada e demais
tipos jurídicos.
No
arquivamento de atas e deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços das
Sociedades Limitada (LTDA) deverão todos os sócios possuírem o Certificado
Digital e-CPF A-3.
Apresse-se em fazer o seu
Certificado Digital A-3
Portanto,
sugerimos aos empresários que providenciem os Certificados Digitais e-CPF
A-3, o mais breve possível, para evitar transtornos.
Nota M&M: A
Safeweb tem postos de atendimentos na sede da M&M (Zona Norte de Porto
Alegre), Centro da Capital Gaúcha, Gravataí e Glorinha, onde pode ser feito o
Certificado Digital. Contatos sobre Certificado Digital com Camila ou Tatiane
pelo telefone (51) 3349-5080 e pelo e-mail Certificado@MMcontabilidade.com.br
Fonte: M&M Assessoria
Contábil, com base na Resolução Plenária de nº 001/2018 da Junta Comercial,
Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS