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Obrigatoriedade da utilização do Certificado Digital (e-CPF A3) para registro do Livro Diário e Atas na Junta Comercial do RS


Publicada em 14/06/2018 às 12:00h 

Todos os registros de documentos na Junta Comercial, como registro de livros, atas, deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços, etc. passarão a ser Digital. Com isso, estes documentos, necessariamente, deverão ser assinados digitalmente, através do Certificado Digital e-CPF A3.

Cerificado Digital

O Certificado Digital é um documento eletrônico que contém um conjunto de informações referentes à pessoa para a qual o certificado foi emitido, possibilitando comprovar a identidade de quem assinou o arquivo e garantindo a validade jurídica.

Registro de Livros Diário e Balanços

Sem o certificado digital e-CPF A3 não será possível  a partir de 01/06/2018, o registro de Balanços e Livros Diário;

Arquivamento de atas e deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços

Será necessário o certificado digital e-CPF A3 para o arquivamento de atas e deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços a partir de 01/05/18, para a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada); e, a partir de  01/07/2018, para o Empresário (antiga Firma Individual), Sociedade Limitada e demais tipos jurídicos.

No arquivamento de atas e deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços das Sociedades Limitada (LTDA) deverão todos os sócios possuírem o Certificado Digital e-CPF A-3.

Apresse-se em fazer o seu Certificado Digital A-3

Portanto, sugerimos aos empresários que providenciem os Certificados Digitais e-CPF A-3, o mais breve possível, para evitar transtornos.

Nota M&M: A Safeweb tem postos de atendimentos na sede da M&M (Zona Norte de Porto Alegre), Centro da Capital Gaúcha, Gravataí e Glorinha, onde pode ser feito o Certificado Digital. Contatos sobre Certificado Digital com Camila ou Tatiane pelo telefone (51) 3349-5080 e pelo e-mail Certificado@MMcontabilidade.com.br

Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base na Resolução Plenária de nº 001/2018 da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS








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