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Obrigatoriedade da utilização do Certificado Digital (e-CPF A3) em todos os atos a serem arquivados na Junta Comercial do RS


Publicada em 19/06/2018 às 10:00h 

Todos os registros de documentos na Junta Comercial, como abertura de empresas, alterações contratuais, registro de livros, atas, deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços, baixa de empresas, etc. passarão a ser Digital. Com isso, estes documentos, necessariamente, deverão ser assinados digitalmente, através do Certificado Digital e-CPF A3.

O Certificado Digital é um documento eletrônico que contém um conjunto de informações referentes à pessoa para a qual o certificado foi emitido, possibilitando comprovar a identidade de quem assinou o arquivo e garantindo a validade jurídica.

Assim, conforme cronograma da Junta Comercial do RS, sem o certificado digital e-CPF A3 não será possível:

1)            A partir de 01/05/18, a constituição, alterações, extinção e de demais atos relativos a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);

2)            A partir de 01/06/2018, o registro de Balanços e Livros Diário;

3)            A contar de 01/07/2018, a constituição, alterações; extinções e todos os atos de Empresário, Sociedade Limitada e demais tipos jurídicos.

Esclarecimento: nas Sociedades Limitada (LTDA) todos os sócios devem ter o e-CPF.

Portanto, sugerimos aos empresários que providenciem os Certificados Digitais e-CPF A-3, o mais breve possível, para evitar transtornos.

Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base na Resolução Plenária de nº 001/2018 da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS

Nota M&M: A Safeweb tem postos de atendimentos na sede da M&M (Zona Norte de Porto Alegre), Centro da Capital Gaúcha, Gravataí e Glorinha, onde pode ser feito o Certificado Digital. Contatos sobre Certificado Digital com Camila ou Tatiane pelo telefone (51) 3349-5080 e pelo e-mail Certificado@MMcontabilidade.com.br








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