Todos os registros de documentos na Junta Comercial,
como abertura de empresas, alterações
contratuais, registro de livros, atas, deliberações dos sócios sobre a
aprovação de balanços, baixa de empresas, etc. passarão a ser Digital. Com isso, estes documentos, necessariamente, deverão ser assinados
digitalmente, através do Certificado
Digital e-CPF A3.
O Certificado
Digital é um documento eletrônico que contém um conjunto de informações
referentes à pessoa para a qual o certificado foi emitido, possibilitando
comprovar a identidade de quem assinou o arquivo e garantindo a validade
jurídica.
Assim,
conforme cronograma da Junta Comercial do RS, sem o certificado digital e-CPF A3 não será possível:
1)
A
partir de 01/05/18, a constituição, alterações, extinção e de demais atos
relativos a EIRELI (empresa
individual de responsabilidade limitada);
2)
A
partir de 01/06/2018, o registro de Balanços
e Livros Diário;
3)
A
contar de 01/07/2018, a constituição, alterações; extinções e todos os atos de
Empresário, Sociedade Limitada e
demais tipos jurídicos.
Esclarecimento: nas Sociedades
Limitada (LTDA) todos os sócios devem ter o e-CPF.
Portanto,
sugerimos aos empresários que providenciem os Certificados Digitais e-CPF A-3, o mais breve possível, para
evitar transtornos.
Fonte: M&M Assessoria
Contábil, com base na Resolução Plenária de nº 001/2018 da Junta Comercial, Industrial
e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS
Nota M&M: A Safeweb tem postos de atendimentos na sede da M&M
(Zona Norte de Porto Alegre), Centro da Capital Gaúcha, Gravataí e Glorinha,
onde pode ser feito o Certificado Digital. Contatos sobre Certificado Digital
com Camila ou Tatiane pelo telefone (51) 3349-5080 e pelo e-mail
Certificado@MMcontabilidade.com.br