Regularização de débitos de
ICMS/RS declarado tem desconto de até 30% nos juros
Para os pagamentos efetuados em parcela única, a redução é de 30%
A partir das mesmas
regras estabelecidas pelo Compensa-RS - programa que prevê a compensação de
dívida ativa por precatórios, contribuintes com débitos de ICMS têm uma boa
oportunidade para regularizem sua situação junto à Receita Estadual. Destinada
à quitação e ao parcelamento de débitos de ICMS declarado, desde que inscritos
em dívida ativa até 25 de março de 2015, a iniciativa prevê descontos de até
30% nos juros, variando conforme o prazo de pagamento escolhido. O prazo de
adesão vai até o dia 2 de agosto de 2018, mas quanto menor o prazo de
pagamento, maior a redução nos juros.
Para os pagamentos
efetuados em parcela única, a redução é de 30%. Já para os pagamentos com
entrada de 10% do valor da dívida, o desconto é de 25% se o saldo for quitado
em até 29 parcelas mensais e de 20% caso a quitação ocorra em até 59 vezes. O
valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O contribuinte deverá
desistir de eventuais ações judiciais. O procedimento pode ser feito via
internet, no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.
A medida faz parte do
esforço da Receita Estadual em ampliar a cobrança de créditos tributários. Para
essa modalidade, também prevista no regulamento do Compensa-RS (art. 13 do
Decreto nº 53.974/18) o contribuinte não precisa possuir precatório para fazer
a adesão, bastando que o contribuinte possua o débito com o Estado e cumpra as
etapas para ter direito aos benefícios.
O QUE É? Oportunidade
de regularização (quitação e parcelamento) com benefícios para contribuintes
que tenham débitos de ICMS declarado com o Estado
QUAIS DÉBITOS PODEM
SER NEGOCIADOS? Débitos de ICMS declarado em GIA (Guia de
Informação e Apuração de ICMS) e não pago, desde que inscritos em Dívida
Ativa até 25 de março de 2015. Não é necessário precatório para compensação
(para essa possibilidade, ver condições do Programa Compensa-RS no site da
Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/8471/).
QUAL O PRAZO PARA
ADESÃO? A adesão é válida do dia 2 de maio de 2018
ao dia 2 de agosto de 2018.
QUAIS OS BENEFÍCIOS? Os
descontos são de 20%, 25% ou 30% nos juros do débito, variando conforme o
prazo de pagamento escolhido:
QUAL A FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL? Decreto nº 53.974/18, art. 13 (Acesse
em: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=260267&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=53974).
COMO FAZER? O
procedimento pode ser realizado via internet, no site da Receita
Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.
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Fonte:
ASCOM SEFAZ/RS