Após a não
homologação do termo de ajuste de conduta que firmaram o Ministério Público, o
PROCON e a APAS, os supermercados, de forma inteligente, se apegaram na questão
ambiental, para afirmar que ganharam os consumidores com a medida, mas que
perdeu o meio ambiente.
Hoje não se
vê mais o direito do consumidor desapegado do direito ambiental. Hoje a única
forma de consumo admitida é o "consumo sustentável", dentro das premissas
ambientais do desenvolvimento sustentável.
Toda e
qualquer atividade humana polui. A ideia de desenvolvimento sustentável
preconiza que o impacto ambiental deve ser o menor possível, porque é preciso
compatibilizar o desenvolvimento econômico e tecnológico com a proteção do meio
ambiente.
A atividade
dos supermercados, como todas as demais, polui. E essa poluição não se
circunscreve às sacolas plásticas fornecidas para os consumidores do caixa para
fora. Do caixa para dentro existem, além de inúmeras embalagens de plástico a
base de petróleo, diversos outros produtos ainda mais poluentes que são
comercializados pelos supermercados, mas que, após seu uso pelo consumidor, não
são retirados do mercado.
As pilhas,
as garrafas pet, o óleo de cozinha, os pneus e diversos outros produtos que não
devem ir parar nos aterros sanitários, córregos e rios também devem ser
retirados do mercado pelos supermercados que os comercializam e pelos seus
fabricantes. Quantos supermercados fazem isso hoje? Quantos supermercados têm
postos de coleta seletiva de lixo? Quanto, em termos percentuais, das
embalagens colocadas no meio ambiente pelos supermercados é reciclado e não vai
parar nos aterros sanitários?
O caminho de
ida dos produtos para o consumidor deve ser o caminho de volta para a
reciclagem. Se o consumidor adquire os produtos poluentes nos supermercados
deve, após o consumo, retorná-los. É isso o que estabelece a política nacional
dos resíduos sólidos.
A partir das
respostas aos questionamentos acima, percebe-se que a preocupação dos
supermercados em relação ao meio ambiente é seletiva, e só foi adotada em
relação àquilo que significará economia.
Quase todas
as medidas de proteção ambiental, como a destinação adequada dos resíduos
sólidos, por exemplo, têm um custo que os supermercados não estão dispostos a
pagar.
Sem falar
que, se efetivamente as sacolas plásticas são tão poluentes quanto afirmam os
supermercados, esses devem ser responsabilizados pelos danos ambientais que
causaram nos últimos quarenta anos, com o fornecimento de sacolas plásticas aos
consumidores. Foram eles que introduziram as sacolas plásticas a base de
petróleo no hábito de consumo dos consumidores.
Não dá para
pensar em resolver a questão ambiental daqui para frente, deixando, pura e
simplesmente, de fornecer as sacolas plásticas e empurrando todo o risco da
atividade dos supermercados para os consumidores. Se os consumidores devem
ficar sem sacolas plásticas daqui para frente, deve haver o correspondente
abatimento no preço dos produtos, afinal de contas o valor das sacolas
plásticas já estava embutido no seu preço. Se os consumidores devem ficar sem
sacolas plásticas daqui para frente, os supermercados deverão ressarcir o meio
ambiente, desenvolvendo políticas ambientais que compensem os danos até aqui
causados, ou mesmo indenizando o fundo de interesses difusos.
Na prática,
a preocupação ambiental dos supermercados não passa de um pretexto, porque as
sacolas plásticas foram substituídas pelos consumidores que passaram a
adquirir sacos de lixo, com o mesmo potencial degradante ao meio ambiente. De
outro lado, os supermercados, além de não repassarem sua economia na forma de
descontos aos consumidores, passaram a cobrar com altas margens de lucro pelas
sacolas retornáveis e pelos sacos de lixo, que inclusive tiveram aumento da
ordem de 40%. Aliás, o consumidor está tendo que comprar sacolas retornáveis
que fazem propaganda dos próprios supermercados muitas vezes.
Nós
defensores dos consumidores nos preocupamos com o direito ambiental sim. O
problema é que a medida adotada pelos supermercados colocou o consumidor em
desvantagem exagerada e como o responsável único pelas consequências ambientais
do fornecimento das sacolas plásticas.
Antes de
onerar ainda mais o consumidor, os supermercados devem fazer a sua parte,
ressarcindo o meio ambiente pelos mais de quarenta anos de sacolas plásticas
distribuídas, recusando a compra de produtos de fornecedores que utilizam
embalagens consideradas altamente poluentes e retirando os resíduos sólidos dos
produtos que vendem do mercado.
O consumidor
está consciente sim da sua corresponsabilidade ambiental e, muitas vezes, até
disposto a pagar mais caro para preservar o meio ambiente para as futuras
gerações. O que não dá para aceitar são justificativas ambientais para medidas
que, visivelmente, têm caráter puramente econômico.
Isso ofende
sim o consumidor, até mesmo ferindo seu direito básico à informação.
Por Arthur Rollo