Resumo:
A perícia contábil, como forma de investigação, se ocupa também do estudo das
fraudes e do perfil dos fraudadores. Um laboratório de perícia contábil forense
arbitral é um local de estudos das formas de fraude, de corrupção e do perfil e
padrão de comportamento dos delinquentes. Motivo pelo qual, submetemos à
apreciação dos peritos, um breve relato sobre a fraudologia, como um ramo da
perícia contábil que estuda as formas e sistemas de se fraudar.
Palavras-chaves:
#Fraudologia. #Estudos da fraude. #Perfil do fraudador.
1.
Introdução
Toda
célula social é suscetível à ocorrência de fraude e corrupção e deve avaliar
constantemente a eficiência dos seus controles, considerando os seus riscos, o
mercado e a complexidade de seus negócios. Motivo pelo qual, a fraudologia é
deveras importante na formação de contadores, peritos e auditores.
2.
Desenvolvimento Em decorrência da relevância do tema, Sá e Hoog desenvolveram a
literatura especializada em fraudes, a qual serve de referente para este
artigo.
A
"fraudologia" no ramo da perícia contábil indica o estudo das formas e sistemas
de se fraudar.
A
fraude é sempre um "delito calculado", ou seja, é uma premeditação. Fraude
distingue- -se do erro, pois o erro é cometido por ação ou omissão, sendo esta
de natureza involuntária.
Existem
classificações ou tipificações para fraudes, como uma dimensão de diferentes
funções dos fraudadores e de seus atos delinquentes praticados.
As
formas de fraude podem ser: fraude contra credores, contra o patrimônio público
ou privado mediante apropriação indébita, contra o sistema financeiro nacional,
contra as relações de consumo, e nos registros contábeis como: a manipulação,
falsificação ou alteração de registros ou documentos, supressão ou omissão dos
efeitos de transações.
A
contabilidade sempre foi considerada uma ciência apta a registrar e interpretar
as formas sistematizadas dos elementos econômicos, financeiros e sociais
fazendo-se um instrumento de identificação de fraudes pelo meio de cruzamento
das informações e estudos de anomalias (patologias).
O
perfil básico dos grandes fraudadores, consiste em:
a)
O fraudador não age de forma isolada, procura sempre a via do conluio;
b)
Cuida para não ser pego em flagrante;
c)
É uma ameaça interna quase sempre imperceptível como um empregado ou alguém com
um cargo de gerência ou de gestão;
d)
É uma pessoa que trabalha na empresa há muitos anos e normalmente é uma pessoa
de confiança dos proprietários;
e)
Tem autoridade ilimitada dentro de uma célula social, logo, pode transgredir os
controles internos com muita facilidade;
f)
É autoritário, mas comporta-se como uma pessoa amigável e tem uma fama de
respeitoso e honesto;
g)
Costumam escolher segmento de negócios; possuem uma ampla comunicação com seus
parceiros;
h)
Possuem um bom conhecimento em informática utilizado para descobrir falhas de
segurança e os melhores meios de esconder seus atos;
i)
O fraudador não é simplesmente um ladrão, pois trata-se de um requintado
estrategista com sorriso amável; considera a propina um direito que se não
aproveitar, outro aproveitará em seu lugar;
j)
Procura não ostentar riquezas, faz-se de integrante da classe média baixa para
encobrir os recursos ilícitos;
k)
Sempre se mostra indignado quando o assunto é a corrupção ou fraude; procura
não mencionar diretamente o valor da propina, apenas o insinua por se pródigo
no uso de metáfora, pois nunca é direto, usa de rodeios. O tipo de fraude é
diferente da tipicidade da fraude. Já que a identificação do tipo é necessária
para se averiguar a antijuridicidade, o dolo de uma conduta. Tipo é a descrição
de uma determinada forma do dolo que configura uma afronta a um bem ou direito
contemplado em uma lei.
O
tipo de fraude é diferente da tipicidade da fraude. Já que a identificação do
tipo é necessária para se averiguar a antijuridicidade, o dolo de uma conduta.
Tipo é a descrição de uma determinada forma do dolo que configura uma afronta a
um bem ou direito contemplado em uma lei. O tipo é a fórmula que pertence à
lei, logo, é adescrição que é dada pelo legislador, enquanto que a tipicidade é
a qualidade que se dá a este padrão de conduta. Os qualificantes de uma fraude
sãos os atos e fatos determinados da autoria e materialidade, apurados em uma
perícia contábil, ou seja, as circunstâncias, em cujo exame técnico-científico
em laboratório de perícia contábil forense-arbitral, foram identificadas e que
formam um conjunto de elementos objetivos, os quais caracterizam a fraude.
3.
Considerações finais
Podemos
concluir, em síntese, que a fraudologia é o estudo da fraude, formas e sistemas
de se fraudar; no âmbito dos exames laboratoriais de perícia contábil
forense-arbitral, é deveras importante para ajudar na criação do perfil e do
padrão de comportamento em um caso real, inclusive para a identificação do tipo
e da tipicidade de uma fraude.
REFERÊNCIAS
SÁ,
Antônio Lopes de & HOOG, Wilson Alberto Zappa. Corrupção, Fraude e
Contabilidade. 6. ed. Curitiba: Juruá, 2017.
Por Wilson Alberto
Zappa Hoog