Está
se aproximando o prazo de entrega para a ECF 2018 e é importante estar bem
informado sobre o que é essa obrigação acessória e quem está obrigado a
entregá-la. Desenvolvemos este artigo como um manual de orientação para que
você declare a ECF com muito mais segurança, confira:
O que é a ECF?
ECF
é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, uma obrigação auxiliar implantada
em 2015 por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.422/2013. A ECF é mais um dos
projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
desenvolvido para continuar transformando o modo com que as informações
tributárias e fiscais são entregues ao fisco.
A
ECF substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ), com o prazo de entrega previsto para o último dia útil de julho do ano seguinte ao do
período da escrituração, sendo, neste ano, o dia 31.
O
objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à
apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização
através do cruzamento de dados digitais.
Quem está obrigado a entregar a ECF 2018?
De
acordo com as informações da IN nº 1.422/2013, todas as
pessoas jurídicas devem declarar a ECF em 2018, inclusive as imunes
e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro
presumido. Mas há algumas exceções, são elas:
·
Empresas optantes pelo Simples Nacional;
·
Órgãos, autarquias e fundações públicas;
·
Empresas inativas.
As
informações dessas pessoas jurídicas citadas já são compartilhadas ao fisco
através de outras declarações. No caso das empresas optantes pelo Simples
Nacional, a partir da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
(DEFIS).
Já
as empresas inativas deverão apresentar à Receita Federal a DCTF informando que
a empresa está inativa. São consideradas pessoas jurídicas inativas pela IN RFB
Nº 1536/2014 aquelas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicação no mercado
financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Como entregar a ECF 2018
Para
entregar a ECF, você deve acessar o site do SPED, fazer o download do programa
gerador (PGE) da ECF e preencher a escrituração.
É
possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude
da funcionalidade de edição de campos. A empresa poderá também gerar o arquivo
da ECF através de programa próprio.
O
arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para
validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
É
importante lembrar de importar os saldos finais da ECF entregue em 2017
referente ao ano calendário de 2016, através da funcionalidade "Recuperar ECF
Anterior" dentro do PGE. A recuperação da ECF anterior é obrigatória para as
empresas do Lucro Real.
Além
disso, todas as empresas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital
(ECD) devem também importar o arquivo da ECD referente ao ano de
2017 através da funcionalidade "Recuperar ECD", também dentro do PGE do ECF.
Planeje-se com segurança
Para
evitar as multas pesadas aplicadas pela Receita Federal, é recomendável
programar-se para entregar a ECF até o último dia útil do mês de
julho.
O
fisco continua investindo em tecnologia para fortalecer a fiscalização e o
cruzamento de informações entre as obrigações. Por conta disso, investir em
tecnologia para o seu próprio escritório pode ser uma decisão inteligente.
Softwares
como as ferramentas da e-Auditoria são capazes de auditar todos os seus
arquivos com rapidez e segurança, para garantir que qualquer inconsistência
entre eles seja solucionada antes da entrega. Ainda é possível realizar
cruzamentos entre arquivos entregues anteriormente, para verificar a existência
de informações incompatíveis e demais erros.
Confira
alguns cruzamentos importantes da ECF que podem ser realizados através do
e-Auditor:
Cruzamentos importantes
Quando
recebe o arquivo da ECF, o Fisco faz diversos cruzamentos para comparar os
valores declarados. Por isso, é fundamental realizar cruzamentos entre as
informações da ECF e de outros arquivos.
·
O cruzamento da ECF e Fontes Pagadoras tem
como objetivo comparar os valores de IRRF e CSLL retida por fonte pagadora
informados nos dois arquivos.
·
No cruzamento entre a ECF e o Sped Fiscal são apresentados os valores
referentes às receitas, os valores de ICMS e IPI, os valores das compras e de
despesas com energia elétrica e comunicação e também os valores do estoque
informados nas declarações e a diferença entre eles, se houver.
·
No cruzamento entre a ECF e o Sped Contribuições são apresentados os
valores referentes às receitas e os valores de PIS e COFINS informados nas
declarações e a diferença entre eles, se houver.
·
O cruzamento da ECD e DIRF irá
verificar se os valores referentes a Rendimentos tributáveis de dirigentes,
sócios ou titulares, lucros e dividendos distribuídos aos sócios ou titulares e
IRRF sobre os rendimentos pagos a dirigentes, sócio ou titulares, informados na
ECF estão de acordo com os valores informados na DIRF.
·
Já o cruzamento da ECF e
PERDCOMP tem como objetivo verificar se o valor do saldo
negativo e o somatório das parcelas de crédito, declarados no PERDCOMP, estão
divergentes dos valores informados na ECF. E ainda, se as parcelas de crédito
informadas, foram suficientes para comprovar a quitação da contribuição ou
imposto devido, bem como a apuração do saldo negativo.
·
Cruzando o Sped Contábil e a ECF, serão
apresentadas as divergências entre plano de contas da empresa, plano de contas
referencial, centro de custos e os saldos das contas contábeis antes e depois
do encerramento do exercício.
Lembre-se:
o prazo para a entrega da ECF vai até o dia 31 de julho. Planeje-se para
transmitir os arquivos com segurança: experimente soluções em auditoria digital
para verificar todas as informações e evitar futuras autuações.
Fonte: e-Auditoria