Resumo:
O valor do conjunto
de um negócio está vinculado diretamente a uma precificação pela via do balanço
de determinação, que, à luz da teoria pura da contabilidade, para fins da
precificação do fundo de comércio, deve levar em consideração os ditames dos
cinco axiomas da movimentação do capital.
Palavras-chaves:
# Valor de um negócio. # Axiomas da movimentação do capital. # Teoria pura da
contabilidade.
1. Introdução
Objetivando
promover um debate sobre a métrica contábil de precificação de haveres, pelo
viés de um balanço de determinação, apresentamos, para se refletir sobre o
assunto, o fato de que o valor de um negócio ou empreendimento nele incluído o
ativo intangível fundo de comércio, depende do comportamento do giro de
estoque, das contas a pagar e contas a receber, além do montante investido no
ativo operacional, seguindo para tal, os ditames de cinco axiomas da
movimentação do capital oriundos da teoria pura da contabilidade.
2. Desenvolvimento
A
precificação do preço das quotas/ações, pela via do balanço de determinação
deve estar lastreado em axiomas que interferem no preço, conforme segue.
2.1 Axioma do giro do
estoque
Quanto
mais rápido for o giro dos estoques, menos capital de giro será necessário,
logo, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será
o valor do fundo de comércio e da taxa ou indicativo de atratividade do
negócio, consequentemente maior valor das ações/quotas patrimoniais. Uma
simples alteração no giro do estoque, logo, maior ou menor quantidade de
compras no período, ainda que o total seja o mesmo, modifica o valor do fundo
de comércio, pois isto altera o valor total investido no estabelecimento
diminuindo ou aumentando a necessidade de capital, logo, maior ou menor capital
a ser remunerado pelo lucro.
2.2 Axioma do giro das
contas a receber
Quanto
mais rápido for o giro das contas a receber, menor será o risco de exposição de
capital , portanto, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se
cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de
comércio e da atratividade do negócio, consequentemente maior o valor das
ações/quotas patrimoniais.
2.3 Axioma do giro das
contas a pagar
Quanto mais longo for o giro das contas a
pagar, prazo médio de pagamento, menor será o risco de exposição de capital,
portanto, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se cria;
menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de
comércio e da taxa de atratividade do negócio, consequentemente, maior o valor
das ações/quotas patrimoniais.
2.4 Axioma do
investimento em ativos não circulantes operacionais
Quanto
mais capital for aplicado em itens não circulantes, maior será a exposição de
capital, portanto, menos capital de não circulante, mais valor se cria; menos
ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e
da taxa de atratividade do negócio, consequentemente maior do valor das
ações/quotas patrimoniais.
2.5 Axioma da
proporcionalidade e da razoabilidade
Busca
a adequação dos meios aos fins. É uma regra utilizada para resolver a colisão
de interesses, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses
econômicos, financeiros ou sociais. Este axioma propõe uma ponderação,
aplicandose o giro de ativos e passivos na medida da lógica; a soma do prazo
médio de estocagem com o do recebimenteo deve ser inferior ao prazo médio das
contas a pagar. O axioma da proporcionalidade e razoabilidade, basicamente se
propõe a eleger a solução mais equitativa para o problema do giro ou prazo
médios, dentro das circunstâncias comerciais, financeiras e políticas que
envolvem a questão da exposição do capital, sem se afastar dos parâmetros
éticos. Sua utilização permite que a interpretação de um valor possa captar a
movimentação da riqueza de uma célula social à luz da função social da
propriedade, o que não poderia ser feito se o lucro fosse buscado a qualquer
custo. A quebra da proporcionalidade e razoabilidade pode gerar efeitos como
por exemplo: despesas financeiras ou receitas financeiras.
3. Considerações
finais
Podemos
concluir, em síntese, que entre as razões que criam um juízo de ponderações na
precificação dos haveres, existem os axiomas da movimentação, oriundos da
teoria pura da contabilidade, que são deveras importantes, uma vez que a
questão examinada tem um viés de equilíbrio da dinâmica patrimonial frente ao
preço de um negócio.
REFERÊNCIAS
HOOG,
Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda.
10. ed. 2017. 526 p.
Por Wilson Alberto
Zappa Hoog