Institucional Consultoria Eletrônica

Como será feito o pagamento dos débitos para empresa Simples Nacional optante pelo Pert-SN


Publicada em 28/06/2018 às 16:00h 

A empresa que aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) poderá parcelar os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A opção pelo referido Pert-SN implicará pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante pode ser quitado da seguinte forma:

Nº de Parcelas

Reduções

1

90% de juros de mora;

70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e

100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

145

80% de juros de mora;

50% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e

100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

145

50% de juros de mora;

25% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e

100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Base Legal: Lei Complementar nº 162/18.

Fonte: Contas em Revista / Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco







Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050