A empresa que aderir ao Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) poderá
parcelar os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A opção pelo referido Pert-SN implicará pagamento em espécie de, no
mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas
mensais e sucessivas, e o restante pode ser quitado da seguinte forma:
Nº de Parcelas
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Reduções
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1
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90% de juros de mora;
70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e
100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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145
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80% de juros de mora;
50% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e
100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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145
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50% de juros de mora;
25% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e
100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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Base Legal: Lei Complementar nº
162/18.
Fonte: Contas em Revista / Elizabete de Oliveira
Torres - Redatora e consultora do Cenofisco