O prazo para
adesão ao parcelamento especial dos débitos do Simples Nacional encerra em 09
de julho de 2018.
A adesão pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional ou do portal
e-CAC da RFB.
Orientações para adesão estão disponíveis no Portal do Simples Nacional -
Manuais - Manual_PERT, que dispõe também de "perguntas e respostas"
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_PERT.pdf)
Destacamos:
1. A consolidação do parcelamento ocorre no momento da negociação. Ou seja, o
aplicativo calcula o valor total do débito, quantidade e valor das parcelas
para cada modalidade, para manifestação de opção pelo contribuinte. Caso seja
necessário entregar ou retificar alguma declaração, a transmissão deve ocorrer
pelo menos 3 dias antes da negociação do parcelamento, para que os débitos
sejam corretamente carregados na negociação.
2. Esse prazo também deve ser observado para protocolo de pedidos de
desistência de discussão administrativa ou judicial de débitos que o
contribuinte queira incluir no parcelamento. Ou seja, pedidos de desistência
administrativa ou judicial devem ser protocolados no mínimo 3 dias antes da
data da negociação. Lembrando que a negociação encerra em 9 de julho.
3. No caso de empresas baixadas, o acesso deve ser efetuado pelo Portal do
Simples Nacional.
4. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT,
caso tenha débitos apurados nesses regimes.
5. Todos os DAS do PERT-SN deverão ser emitidos somente por meio do aplicativo
de parcelamento. Não utilize o PGDAS-D ou PGMEI para a geração desses DAS.
6. Durante o período de adesão ao PERT-SN, foi retirada a limitação de apenas
um parcelamento por ano. Assim, caso o contribuinte queira incluir débitos já
parcelados no PERT-SN, deve seguir a sequência:
A) Desistir
do parcelamento anterior
B) Fazer a
negociação do PERT-SN
C) Negociar
novo parcelamento convencional com os débitos que não foram incluídos no
PERT-SN.
Ressaltamos que, após o dia 9 de julho de 2018, a trava que impede mais de um
parcelamento retornará.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.