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Parcelamento especial do Simples Nacional - PERT-SN e PERT-MEI - Prazo até 09 de julho de 2018


Publicada em 28/06/2018 às 14:00h 

O prazo para adesão ao parcelamento especial dos débitos do Simples Nacional encerra em 09 de julho de 2018.


A adesão pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional ou do portal e-CAC da RFB.


Orientações para adesão estão disponíveis no Portal do Simples Nacional - Manuais - Manual_PERT, que dispõe também de "perguntas e respostas"

(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_PERT.pdf)

Destacamos:

1. A consolidação do parcelamento ocorre no momento da negociação. Ou seja, o aplicativo calcula o valor total do débito, quantidade e valor das parcelas para cada modalidade, para manifestação de opção pelo contribuinte. Caso seja necessário entregar ou retificar alguma declaração, a transmissão deve ocorrer pelo menos 3 dias antes da negociação do parcelamento, para que os débitos sejam corretamente carregados na negociação.


2. Esse prazo também deve ser observado para protocolo de pedidos de desistência de discussão administrativa ou judicial de débitos que o contribuinte queira incluir no parcelamento. Ou seja, pedidos de desistência administrativa ou judicial devem ser protocolados no mínimo 3 dias antes da data da negociação. Lembrando que a negociação encerra em 9 de julho.


3. No caso de empresas baixadas, o acesso deve ser efetuado pelo Portal do Simples Nacional.


4. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos apurados nesses regimes.


5. Todos os DAS do PERT-SN deverão ser emitidos somente por meio do aplicativo de parcelamento. Não utilize o PGDAS-D ou PGMEI para a geração desses DAS.


6. Durante o período de adesão ao PERT-SN, foi retirada a limitação de apenas um parcelamento por ano. Assim, caso o contribuinte queira incluir débitos já parcelados no PERT-SN, deve seguir a sequência:

A) Desistir do parcelamento anterior

B) Fazer a negociação do PERT-SN

C) Negociar novo parcelamento convencional com os débitos que não foram incluídos no PERT-SN.

Ressaltamos que, após o dia 9 de julho de 2018, a trava que impede mais de um parcelamento retornará.

 

Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.










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