Trabalho infantil
Publicada em 27/06/2018 às 16:00h
A legislação brasileira proíbe todo e qualquer tipo de trabalho, exceto na
condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Dos 16 aos 18 anos, as restrições
são para atividades noturnas (das 22h às 5h), insalubres ou perigosas e que
façam parte da lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Essa lista
compreende as atividades prejudiciais à saúde e segurança da criança e do
adolescente, como a executada em ruas e logradouros públicos, por expor a
vítima aos perigos do tempo, acidentes de trânsito e ainda ao tráfico e a
exploração sexual.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa