Órgão
estabelece os critérios para adesão ao parcelamento até 30 de outubro de 2018
A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução Normativa (IN) nº 1.784/18, para adequá-la ao
novo prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
estabelecido pela Medida Provisória nº 834/18.
Assim, os interessados em aderir ao parcelamento têm até 30 de outubro de 2018
para protocolar o requerimento de adesão na unidade da Receita Federal do
Brasil de seu domicílio tributário e pagar a primeira parcela. No mesmo prazo,
terão de desistir de recursos administrativos, comprovar desistência de ações
judiciais e incluir dívidas que estavam sendo discutidas judicialmente no
pedido de adesão. Quem aderiu ao programa antes de 18 de abril de 2018 e
pretende usar prejuízo fiscal para compensar parte do débito também terá de
comparecer na Receita Federal do Brasil para indicar os referidos créditos até
a data-limite.
O ingresso no PRR implica o pagamento de uma entrada correspondente a 2,5% do
valor da dívida consolidada, sem qualquer redução, que pode ser parcelada em
duas vezes, com vencimento em 30 de outubro e 30 de novembro. Livre de juros e
de multas, o débito restante pode ser dividido em até 176 meses.
As novas regras constam da IN nº 1.811/18,
publicada dia 20/6/2018.
Fonte: Contas em Revistas