As
reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de
conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um
cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, as coisas, os atos e
fatos, os fenômenos, as representações, as ideias, os paradigmas, os paradoxos,
os paralogismos, os sofismas, as falácias, as petições de princípios e as
hipóteses análogas.
O
perito especialista em avaliações de ações/quotas ou uma junta de
peritos, que dominam o conhecimento científico da teoria geral do fundo
de comércio, presentes de forma espargida na literatura contábil especializada
já há muitos anos; após o processo de análise e conhecimento dos atos e fatos
contidos nos relatos contabilísticos, desde que lícitos, tem cognição
plena para a precificação do goodwill, ou seja,
visão científica pelo ângulo da horizontalidade (amplitude, visão holística) e
da verticalidade (profundidade, visão específica de fatos e seus alcances).
Isto sem embargos ao fato notório de que toda forma de cognição tem um limite, que são os elementos objetivos,
materiais de um balanço patrimonial (questões de veracidade da escrita,
possibilidade da existência de ativos ou passivos fictícios, ou ocultos,
condições de continuidade dos negócios, relatório de auditoria anual distorcido
da realidade patrimonial). Portanto, neste viés, a cognição pode ser plena ou
limitada, segundo a confiabilidade das informações, em decorrência da extensão
permitida para o exame em um laboratório de perícia forense-arbitral.
Admite-se
a cognição somente para as juntas de peritos, para os laboratórios de perícias
forense-arbitrais, logo, peritos independentes e imparciais. Portanto, o contador,
o auditor e as pessoas ligadas à sociedade empresarial e aos seus sócios, cujo
fundo de comércio está sendo precificado, não tem cognição para a precificação
plena e nem para a limitada, por impedimento ético. Segundo a determinação do
Código deontológico da perícia contábil.
A
cognição decorre de um ato de inteligência científica, que consistente em
considerar a análise técnica e a científica, para valorar as constatações e os
fatos patrimoniais registrados no balanço, vale dizer, as questões tácitas que
são enfrentadas no processo de precificação contido no método holístico, cujo
resultado é um alicerce ao laudo, pois há fundamentação do preço, no julgamento
do lucro operacional, do ativo operacional, da taxa de remuneração, entre
outros que compõem o escopo da valorimetria.
Uma
atribuição de preço nulo ao fundo de comércio, não significa uma falta de
cognição, muito pelo contrário.
Esta
é uma reflexão vinculada à ambiência da perícia, de autoria do professor e
escritor: Wilson Alberto Zappa Hoog.
Autor Wilson Alberto Zappa Hoog -
Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista,
mestre em direito, perito- contador, auditor, consultor empresarial,
palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e
pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil,
direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias
instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser
obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.
Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 . E-mail:
wilson@zappahoog.com.br.